DADOS DO SINDICATO
Razão Social: SINDICATO DE EMPRESARIOS E PROF. AUTONOMOS DA CORRET. E DA DISTRIB. DE TODOS OS RAMOS DE SEG. RESSEG. E CAP. DO ESTADO DE SAO PAULO
Nome Fantasia: SINCOR-SP
Endereço: Rua Líbero Badaró, 293 – 29º andar – Conj. a/b/c - CEP: 01009-907 – São Paulo (SP)
Inscrição no CNPJ: CNPJ - 44.921.823/0001-25
Inscrição Municipal: 1074351-0
Inscrição Estadual: Isento
Leia atentamente ao regulamento!
1. REGRAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1.1. Os vouchers serão entregues após o fim de cada palestra, somente aos ouvintes da pocket palestra;
1.2. O ganhador deverá preencher um formulário de entrega de bens;
1.3. O Sincor-SP somente será obrigado a disponibilizar registros de acesso, informações pessoais ou comunicações privadas armazenadas na plataforma de inscrição mediante ordem judicial ou requisição de autoridade policial ou administrativa competente;
1.4. O Sincor-SP não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo com envio de informações ou de conteúdo publicitário que não tenham sido disparados pela própria entidade, e também não se responsabiliza pelo conteúdo das opiniões postadas em mídias não oficiais;
1.5. Sempre que possível, potenciais divergências entre o inscrito e o Sincor-SP serão resolvidos de forma amigável. Quando todos os esforços neste sentido forem esgotados, você concorda, desde já, que qualquer controvérsia originária do presente contrato e do negócio jurídico ora celebrado, inclusive quanto à sua aplicação, interpretação ou execução, as partes acordam, de livre e comum acordo, submeterem à Mediação, a ser administrada pela a CAMARA DE MEDIACAO E CONCILIACAO SINCOR - SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.320.185/0001-82, estabelecida na Rua Libero Badaró, 293 – 29º andar – Centro – CEP 01090-907 – São Paulo (SP), submetendo-se ao seu Regimento Interno, Regulamento de Procedimentos e Código de Ética;
a) As Partes comprometem-se a nomearem um mediador dentro da lista da CAMARA DE MEDIACAO E CONCILIACAO SINCOR – SP. Caso não haja consenso entre as Partes, haverá a nomeação do mediador pela secretaria da CAMARA DE MEDIACAO E CONCILIACAO SINCOR – SP;
b) Os custos da mediação serão suportados pelas Partes na proporção determinada e aceita por elas no Termo de Adesão à Mediação a ser assinado;
c) Se a disputa não for solucionada no prazo de 90 (noventa) dias após o Pedido de Mediação, a disputa será resolvida definitivamente pelo Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, em prejuízo de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, como competente para conhecer e julgar qualquer conflito decorrente da sua interpretação, aplicação ou execução deste contrato; devendo a parte que ajuizar a ação juntar na petição inicial o Termo de encerramento da mediação emitido pela CAMARA DE MEDIACAO E CONCILIACAO SINCOR – SP a fim de que não seja designada a audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão do processo de mediação já ter sido concluído na esfera extrajudicial.
2. DO CADASTRO / USO DE DADOS PESSOAIS E DIREITO DE IMAGEM
2.1. Nossos serviços são direcionados para pessoas maiores de 18 (dezoito) anos;
2.2. Durante o Congresso da Fenacor, o Sincor-SP poderá registrar imagens dos participantes, incluindo foto e vídeo, e compartilhar o referido material com seus parceiros, bem como publicar total ou parcialmente em páginas online, em redes sociais (mídias sociais) e similares, por prazo indeterminado.
Podemos usar suas informações pessoais da seguinte forma:
a) Para lhe indicar informações que potencialmente podem ser do seu interesse;
b) Participar da pesquisa de satisfação sobre o Congresso da Fenacor (2022);
c) Para enviar informações do Congresso da Fenacor (2022), incluindo confirmações, parcelas em aberto, boletos, avisos, atualizações do evento, alertas de segurança, mensagens administrativas;
d) Para convidar aos próximos eventos da entidade e comunicar notícias de relevância da categoria;
e) Para fornecer atendimento ao participante do evento;
f) Para comunicar promoções do Sincor e demais eventos da entidade;
g) Divulgar cursos do nosso parceiro UNISINCOR;
h) Divulgar benefícios do Sincor-SP.
3. REGRAS – PREMIAÇÕES
3.1. As participações nas premiações englobarão qualquer pessoa, exceto colaboradores do Sincor-SP com vínculo CLT, não será necessário estar presente para concorrer aos prêmios, todavia, o ganhador precisará retirar seu prêmio no stand e na impossibilidade retirar na sede do Sincor-SP;
3.2. Os prêmios não serão substituídos por outros em hipótese alguma;
3.3. O ouvinte da palestra poderá participar com um ou mais vouchers, conforme a grade das palestras, sendo entregue um voucher por participação, todavia, somente poderá ganhar uma única vez cada CPF indicado no respectivo voucher;
3.4. Os prêmios não possuem seguro garantia, o transporte deverá ser realizado pelo próprio ganhador, em caso de perda, extravio, furto ou roubo, o Sincor-SP não responsabilizará por reposições, reparos ou trocas;
3.5. O prêmio a ser entregue não será convertido em dinheiro ou troca de outros produtos, caso ocorra alguma avaria com o equipamento após a entrega ao ganhador, o Sincor-SP estará isento de qualquer troca, reposição ou reparação dos bens;
4. INTERNET:
4.1. Internet (o usuário deverá utilizar sua própria conexão).
Casos omissos e dúvidas serão esclarecidos e definidos pela diretoria executiva do Sincor-SP, organizadora do evento.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.