
ANSP Café abordou a Nova Lei de Seguros e os Transportes de Cargas
1 de abril de 2025No dia 18 de março, a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) transmitiu mais uma edição do ANSP Café com o selo ANSP Debates. A série, que aborda aspectos da nova Lei de Seguro (15.540), contou com a participação de Adilson Neri, coordenador da Comissão Jurídica do Sincor-SP.
Neri destacou que a nova legislação define claramente os limites de responsabilidade de cada transportador. Ele explicou que, caso as obrigações não sejam adequadamente distribuídas, todos os envolvidos no transporte podem ser considerados responsáveis por eventuais danos, caracterizando uma solidariedade entre os transportadores. Segundo o coordenador, isso é mais evidente no transporte internacional, embora também cause dúvidas em modais como o transporte terrestre de mercadorias.
Segundo o profissional, a Lei de Seguro nº 15.540, sancionada em 2023, estabelece novas diretrizes e regras para o setor de seguros no Brasil, com o objetivo de modernizar e tornar mais clara a legislação vigente. Ela trata de diversos aspectos importantes, como a regulamentação dos contratos de seguro, as obrigações das seguradoras e segurados, e as responsabilidades no âmbito das apólices, além de oferecer maior transparência nas relações contratuais. A lei também introduz novas normas sobre a regulamentação do mercado, os direitos dos consumidores e as práticas de comercialização de seguros, buscando garantir mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas nas transações.
No debate, o especialista em direito marítimo, Marcelo d’Avila, e Neri abordaram temas como transporte terrestre, agravamento de risco, ação de ressarcimento e armazenamento de mercadorias, como o estufamento em contêiner. D’Avila comentou que, no caso de embalagem avariada, a falha no contrato de transporte marítimo pode ser presumida.
Fonte: com informações Oficina do Texto