
Artigo: A lei do contrato de seguro vai ajudar o mercado
7 de abril de 2025Por Antonio Penteado Mendonça*
A função da lei é normatizar e regular as relações humanas e harmonizar o funcionamento da sociedade. A lei pode ser ampla e geral, como a Constituição, ou pode ser específica, uma lei ordinária tratando de um determinado tópico especial que necessita ser regulamentado. O que a lei não pode é atrapalhar o funcionamento social e as relações envolvidas nele. Sua missão é impulsionar o progresso, dando em seu texto os parâmetros para ele ser contínuo e benfazejo.
A legislação brasileira não prima pela homogeneidade dos textos, há enormes discrepâncias e leis muito boas se misturam a leis muito ruins, num cipoal legal praticamente inextrincável. Além disso, temos leis que pegam e leis que não pegam o que complica mais o quadro legal e transforma relações que deveriam ser amigáveis em verdadeiras guerras, fazendo do país um dos grandes campeões da judicialização de todos os temas, com praticamente uma ação por cidadão, já que temos mais de cem milhões de processos e duzentos milhões de habitantes.
Várias leis nacionais se baseiam em boas intenções ou são votadas em nome da demagogia e do populismo, o que leva a terem efeito oposto ao que seria desejável, complicando relações delicadas e imprescindíveis para o correto funcionamento de um determinado setor econômico. Um bom exemplo é a lei dos planos de saúde privados, votada para auxiliar um candidato numa campanha presidencial, é uma lei ruim que tem tudo para dificultar o funcionamento e ao final inviabilizar os planos de saúde privados, indispensáveis para o equilíbrio mínimo da saúde pública brasileira.
No final de 2024 foi votada a lei 15.040/24, conhecida como “Marco Legal do Seguro”. É a maior mudança no setor desde a votação do Decreto-Lei 73/66, em 1966, que criou o “Sistema Nacional de Seguros Privados”. Ela dispõe sobre o contrato de seguro, balizando as relações entre segurados, seguradores, resseguradores e corretores de seguros.
Até sua sanção, o contrato de seguro era disciplinado em capítulo especial do Código Civil. Com a nova lei, o setor passa a dispor de uma legislação específica para a normatização de suas relações contratuais, ampliando e sofisticando o grau de detalhamento das regras estabelecidas.
A questão que se coloca é se é uma lei com potencial para alavancar o mercado segurador brasileiro ou é se será uma âncora a impedir o crescimento da atividade. Para responder é preciso dizer que a lei é boa. Apesar de ter sido violentamente contestada durante sua tramitação, o texto final é adequado ao fim a que se propõe. Ele tem todas as condições para cumprir sua missão, consequentemente tem tudo para ser uma ferramenta alavancadora do setor, devendo contribuir para o crescimento da atividade seguradora nacional pela clareza de suas disposições, pela harmonia introduzida nas relações contratuais e pela consequente queda da judicialização.
Com disposições que dão mais transparência aos contratos e ao funcionamento e obrigações dos “players”, a lei 15.040/2024, que entra em vigor no final deste ano, com certeza será uma aliada do mercado na sua jornada para aumentar a penetração da atividade.
* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.
Fonte: Estadão