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A digitalização do risco

Por Comissão de Responsabilidade Civil*

Assim como tem acontecido com o mundo, o mercado de seguros também enfrenta novos riscos inimagináveis há alguns anos. Do começo da atividade seguradora com a Edward Lloyd’s Coffee House, onde mercadores e navegadores se reuniam para conversar e eventualmente adquirir um “Seguro Marítimo”, evoluindo posteriormente para o Lloyd’s of London dos dias atuais, os riscos e o mercado de seguros, de uma maneira geral, vêm passando por diversas alterações e, principalmente, por uma digitalização de processos, comunicação e armazenamento de informação.

Essa evolução não é exclusividade do mercado de seguros. Empresas digitais (Facebook, Google, Nubank, entre outras) operam única e exclusivamente por plataformas digitais. Empresas tradicionais também migraram para esse mundo novo, onde compras de supermercados e até a aquisição de um veículo podem ser feitas por um smartphone. Na mesma medida que essa facilidade proporcionada pela internet alterou nosso modo de vida, novas preocupações e riscos também surgiram, mudando a percepção de privacidade e de exposição de nossa vida nesse universo digital. A frequência com que se noticiam eventos de vazamentos de informação, ataques hacker, manipulação de dados, notícias fake etc., avança numa velocidade crescente. Como exemplo recente, temos o caso de uma grande rede social que pode ter alterado o resultado de uma eleição presidencial, com base na análise de dados de eleitores, efetuado por uma empresa terceirizada, que utilizava essa plataforma para coletar informações de usuários e de toda a sua rede de contatos, posteriormente disseminando mensagens direcionadas ao perfil eleitoral de cada usuário.

Por outro lado, temos a responsabilidade das empresas por essa manipulação de dados e também pela garantia de privacidade de cada consumidor. Para efetivar uma compra de um bem e/ou serviço num site de comércio eletrônico, o comprador deve efetuar um cadastro com informações pessoais e bancárias. Essas informações sensíveis são um alvo em potencial para fraudadores e hackers em geral, onde o primeiro pode efetuar uma compra indevida, o segundo consegue comercializar uma base de dados roubada no lado obscuro da internet – dark web. O potencial para esse tipo de crime é enorme, pois o risco envolvido é muito baixo se comparado a um roubo tradicional como, por exemplo, um assalto a banco, que demanda armas, planejamento, rotas de fuga, risco de tiroteios etc.

A boa notícia para os corretores de seguros é que hoje o mercado oferece apólices específicas para a responsabilidade da empresa para casos de vazamento de informação e/ou comprometimento da rede, assim como para diversas situações que decorrem desses eventos, tais como: notificação à base de consumidores afetada pelo vazamento, custos de peritos para avaliação do ocorrido, gastos com gerenciamento de crise e até o lucro cessante decorrente da paralisação da rede e, consequentemente, dos negócios da empresa.

Os prejuízos causados às empresas são elevados e têm potencial até para levar a uma falência, com casos já registrados nos Estados Unidos. Tal mercado tende a apresentar crescimento elevado nos próximos anos, com o aumento da percepção do risco por parte dos consumidores e também por uma legislação específica para proteção de dados pessoais, que deve ser promulgada em breve no Brasil. Uma grande oportunidade de novos negócios para o corretor.

*Este texto foi produzido pela Comissão de Responsabilidade Civil, composta por Felippe Moreira Paes Barretto (coordenador), Djalma Ladeira Bevilacqua, Ivo Marcos Falcone, Lucas Carazzatto Camillo, Marco Antônio Lasalvia, Mauricio Bandeira e Patrícia Silvia C. Boccardo.

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