#ConectaCor
ESTOU COM UMA DÚVIDA SOBRE COBERTURA PARA ITENS TRANSPORTADOS EM CARRETINHAS. EXEMPLO: UM SEGURADO TEM UM VEÍCULO DE PASSEIO COM CARRETINHA ACOPLADA, TUDO REGULARIZADO. TEM AINDA DUAS MOTOS QUE TRANSPORTA NESSA CARRETINHA, COM SEGURO INDIVIDUAL. NO CASO DE UM ACIDENTE COM O VEÍCULO QUE ESTÁ CARREGANDO, EM QUE DANIFIQUE A CARRETINHA E AS MOTOS, TEM ALGUM SEGURO ESPECÍFICO OU O SEGURO DAS MOTOS SUPRE? OU AINDA, NO CASO DE ROUBO EM QUE LEVEM TUDO, COMO FICARIA?
FABIO DE MIRANDA COELHO
2 DE ABRIL DE 2024
A carretinha é um reboque na forma da legislação que, quando acoplada ao veículo trator (carro de passeio) o RCFV passa a dar cobertura (consulte a companhia). Para o casco deve ter seguro próprio e no caso de acidente causado por terceiro que atinja ambos os veículos (trator + carretinha) o RCFV do causador deve reparar os danos. Se o acidente for com o veículo trator e/ou com a própria carretinha que atinja os bens em transporte, o seguro mais específico é que dará a cobertura.
ASSESSORIA TÉCNICA SINCOR-SP
2 DE ABRIL DE 2024
QUAL O ANEXO DO SIMPLES NACIONAL (III OU V) PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE COMISSÃO DE PLANOS DE SAÚDE DA AMIL, GNDI, PORTO E BRADESCO?
ANNA VOIG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
10 DE JANEIRO DE 2024
Em princípio, as comissões de planos de saúde são intermediação de contratos (não seguros), com isso, a tributação do Simples se dá pelo anexo 5, porém, eventualmente é possível aplicar o anexo 3, caso a corretora consiga utilizar a redução do fator R28.
ASSESSORIA TÉCNICA SINCOR-SP
10 DE JANEIRO DE 2024
EXISTE ALGUMA RESOLUÇÃO DA SUSEP QUE IMPEÇA O CORRETOR DE PEDIR UMA COTAÇÃO NA OPERADORA ONDE SEU CLIENTE JÁ TEM CONTRATO DE SAÚDE COM OUTRO CORRETOR?
MEGA TON CORRETORA DE SEGUROS LTDA
5 DE JANEIRO DE 2024
No âmbito da ANS, não possui legislação que trate o assunto de ordem comercial.
ASSESSORIA TÉCNICA SINCOR-SP
8 DE JANEIRO DE 2024