Correspondência

Do sindicato para entidades ou empresas e vice-versa

#Conectacor

Prezados, quais os primeiros passos sugeridos para um corretor pleno pela Susep comercializar o produto de resseguro?

22/05/2024 - GRUPO FIANÇA CORRETORES DE SEGUROS

Recebemos seu questionamento e informamos que para comercializar “contratos de resseguro e retrocessão” pela corretora atual não há possibilidade tendo em vista que a mesma é habilitada para seguros, previdência e capitalização.
Assim, para licenciar uma corretora de resseguros, o Governo Federal exige que a empresa seja organizada sob a forma de sociedade por ações ou sociedade empresária limitada. Também é necessário comprovar a origem e movimentação dos recursos utilizados na composição do capital social por todos os investidores. Além disso, a Susep deve verificar que não existem restrições que possam afetar a reputação dos controladores e detentores de participação qualificada.
Antes de o investidor ou o procurador legal ingressar com o processo formal junto à Susep para o licenciamento, é necessário que o interessado faça uma apresentação técnica para a unidade responsável pelos processos de licenciamento na Susep, em que deverá demonstrar a essência do projeto, abordando as suas expectativas em relação às operações, os aspectos gerais do grupo controlador, se houver, dos administradores e de suas operações, além de outras informações julgadas relevantes.
O responsável técnico da corretora de resseguros deve ser um corretor de seguros especializado com registro ativo na Susep e residente no país.

27/04/2024 - ASSESSORIA TÉCNICA SINCOR-SP

Qual prazo máximo uma pessoa tem para fazer o boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito sem vítimas?

23/04/2024 - ANDREY SANTANA POZZEBOM

Com base no Código de Processo Penal: “Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31”.

24/04/2024 - ASSESSORIA TÉCNICA SINCOR-SP
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