Voz do Corretor
Novo sócio remido
Prezado Sr. Giorgio Giuseppe Flávio Marchetti, conforme consta no Estatuto Social do Sincor-SP, o corretor de seguros com idade superior a 70 anos e que seja associado (Pessoa Física) há, pelo menos, 10 anos, tem direito à isenção do pagamento da contribuição associativa. Sendo assim, agradecemos pela parceria de tantos anos como associado, saiba que ao longo de todo esse tempo estamos trabalhando e fortalecendo a classe dos corretores de seguros de nosso Estado e, certamente, o senhor contribuiu com essa trajetória. Diante disso, é com muito apreço e consideração que informo que, a partir deste mês, o senhor passará a ser SÓCIO REMIDO, ou seja, será beneficiado com a isenção do pagamento da Contribuição Associativa. Forte abraço,
Sr. Alexandre Camillo, muito obrigado pela isenção e, principalmente, pela atenção que vocês prestaram durante todos esses anos. Espero continuar tendo um ótimo relacionamento e, o que depender deste SÓCIO REMIDO, podem continuar contando. Grande abraço.