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Oito anos da Lei de Mediação

A Lei de Mediação nº 13.140/2015 completou, no dia 26 de junho, oito anos desde a data da sua publicação. A lei tem como objetivo melhorar os meios autocompositivos, além de regulamentar a prática da mediação judicial e extrajudicial.

Com base na legislação, a CâmaraSIN constatou que, após os oito anos, a mediação se concretiza como ferramenta essencial para a redução da judicialização de conflitos.

Para a entidade, o avanço da mediação pode ser medido como a solução dos problemas pessoais e dos conflitos empresariais com menos burocracia e custos, e mais rapidez dentro de um contexto confidencial. “As partes que já experimentaram a mediação puderam expor suas vontades e interesses, a fim de melhor avaliar os riscos de um conflito, ultrapassando as barreiras que as impedem de chegar ao acordo através do trabalho mediador”, pontuou a coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Vivien Lys.

Ainda segundo a entidade, o avanço da mediação também traz novos desafios, na medida em que novos espaços precisam ser conquistados e mitos desmitificados a fim de que a judicialização possa diminuir concretamente, prestigiando a pacificação e a justiça social.

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