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Senado aprova Refis para optantes do Simples Nacional

Lei Complementar 162/2018 permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado em até 180 vezes

Por Thamires Costa

Instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), a Lei Complementar 162/2018 foi promulgada no dia 9 de abril. Mais conhecido como Refis das MPEs, o programa havia sido vetado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado, mas o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto e permitir que as empresas optantes pelo Simples contem com um programa de parcelamento de dívidas. As empresas têm até 90 dias após a promulgação da Lei para aderir ao Refis.

A Lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas, exemplo:

a) Pagamento liquidado integralmente em única parcela – redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais;

b) Parcela em até 145 vezes, mensais e sucessivas – redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais;

c) Parcela em até 175 vezes, mensais e sucessivas – redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC. A Comissão Contábil-Tributária do Sincor-SP alerta que, caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.

O valor mínimo das prestações será de R$ 50 para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic. A adesão ao programa pode ser feita em até 90 dias após a promulgação da Lei, encerrando o prazo em 9 de julho de 2018.

“Assim, empresas que foram excluídas do benefício por débitos com a Receita Federal e/ou INSS através de atos de exclusão poderão reingressar no Simples com a regularização do parcelamento. É necessário consultar seu contador com a máxima brevidade para que seja possível optar por esse novo parcelamento e, eventualmente, rever a exclusão, se for o caso”, orienta o coordenador da Comissão, Régis Renzi.

Como aderir

Para aderir ao Pert-SN é preciso acessar o portal e-CAC PGFN e, caso a empresa não possua uma senha, será necessário efetuar o cadastro em “Primeiro Acesso/ Recadastramento”. Com os dados em mãos, basta logar para começar.

“A regulamentação não está completa, pois o e-Cac PGFN corresponde apenas a dívidas que já estão inscritas na Procuradoria. Ainda falta o Pert-SN das dívidas não inscritas. Assim que o Governo regulamentar, haverá a opção também pelo e-Cac fora da PGFN”, completa Renzi.

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