Venda de proteção veicular como seguro
A chegada de milhares de associações e cooperativas de proteção veicular pelo Brasil começou a preocupar o setor de seguros. Isso, porque o serviço estava sendo oferecido aos consumidores como seguro, mas sem qualquer regulamentação.
O nome “proteção veicular” veio do senso comum, mas trata-se de “associação de socorro mútuo”, quando um grupo de pessoas se reúne com um objetivo comum de ratear as despesas exclusivamente entre seus membros. A associação, por meio da autogestão, faz as suas regras com independência e autonomia, e os próprios associados têm o poder de fazer as suas normas. A diferença do socorro mútuo e do seguro é que no primeiro é feito o rateio de despesas já ocorridas, enquanto no outro o consumidor paga o prêmio, transferindo o risco de algo que possa vir a acontecer.
Diante da falta de clareza para o consumidor, que cada vez mais contratava a proteção estimulado pela percepção equivocada de redução de preço, o Sincor-SP mais uma vez mobilizou a categoria para participar de audiências públicas e, assim, defender a necessidade de uma legislação de fácil entendimento para o consumidor compreender o produto contratado e conseguir diferenciá-lo do seguro tradicional e regulado pela Susep. A pauta perdura até os dias atuais.
Nesta oportunidade, queremos prestar nossa justa homenagem ao Sincor-SP, através de seu presidente, Boris Ber, e toda sua diretoria, pelos 90 anos de plena representatividade e dedicação à classe dos corretores de seguros do Estado de São Paulo.”
Alaor Silva Junior, Fundador do PASI em nome de toda equipe