Nota de Repúdio: Susep, mais uma vez, atuando contra os Corretores
23 de agosto de 2021A FENACOR vem a público manifestar grande preocupação e solicitar à SUSEP, em nome dos mais de 100 mil corretores de seguros brasileiros, soluções imediatas diante dos graves problemas causados à categoria, aliás, como já era esperado e foi inúmeras vezes alertado por esta Federação, em decorrência de falhas no fraco e inconsistente sistema utilizado pelo órgão regulador para realizar o cadastramento e o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas naturais e jurídicas. Esta entidade, mais uma vez, repudia e lamenta a forma inexplicavelmente açodada como esse sistema foi implementado, com grande potencial para causar danos, prejuízos e problemas, o que vem sendo agora provado e demonstrado com as inúmeras exigências encaminhadas a vários(as) integrantes da categoria econômica representada.
Esta Federação havia alertado a SUSEP sobre a necessidade de serem solicitados documentos dos interessados, na forma da legislação vigente, mormente, no caso das sociedades corretoras de seguros, os seus atos constitutivos. Dada à relevância dessa questão, esse argumento foi também apresentado em juízo.
Em momento anterior, aquela Autarquia, em linha com reclames feitos pela FENACOR, já havia inserido no sistema uma funcionalidade para inserção das fotos (selfies) dos corretores de seguros pessoas naturais, mitigando o fato dos pedidos, até então, poderem ser feitos por terceiros. A nossa insistência, nessa questão, foi extremamente importante.
Entretanto, diversos corretores foram intimados anteriormente e neste momento, por mensagem eletrônica, sem qualquer explicação sobre os motivos que levaram a SUSEP a tomar essa providência, a fazerem a inserção de suas fotos no sistema, o que não lhes foi solicitado quando da sua disponibilização em abril de 2020, sob pena de terem os seus status alterados para “suspenso”. A inserção das selfies nos respectivos cadastros foi penosa, e recebemos vários relatos sobre as dificuldades encontradas para o atendimento dessa exigência.
Posteriormente, o sistema foi alterado para solicitar a inclusão dos atos constitutivos das sociedades corretoras de seguros, algo que alertamos desde o início sobre a necessidade de apresentação de tais documentos. Ocorre que a SUSEP, recentemente, passou a entrar em contato diretamente com os corretores de seguros responsáveis para a apresentação dessa documentação, o que, não sendo cumprido, acarretará na suspensão da sociedade corretora de seguros.
Diversas exigências, dentre as quais a acima descrita, estão sendo enviadas aos corretores de seguros, em que pese o cumprimento tempestivo do recadastramento instituído, evidenciando, uma vez mais, o açodamento com que foi criado o sistema atual, disponibilizado aos corretores de seguros. Vale salientar que algumas dessas exigências não possuem clareza suficiente sobre quais dados retificar no cadastro, no caso de pessoas naturais, apontando, tão somente, por exemplo, divergências com os dados da Receita Federal.
Tomamos conhecimento, inclusive, de sociedades corretoras de seguros, com mais de trinta e até quarenta anos de atuação, sendo intimadas a “regularizarem” a sua situação já que segundo a Susep “A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social não foi enviado”, estabelecendo prazo para correção, ou seja, algo inimaginável.
Assim sendo, visando a evitar que algum corretor de seguros possa ser ainda mais prejudicado, seja com a eventual suspensão do seu cadastro, o impedimento do livre exercício da sua atividade profissional ou até o recebimento de comissões, a FENACOR, como medida de absoluta responsabilidade consequente com a categoria, a quem tem o dever, a obrigação e o compromisso de defender, orienta aos corretores de seguros que registrem as provas do cumprimento das exigências como forma de se resguardarem de eventuais problemas que possam ocorrer e até se for o caso virem a ingressar com a competente ação legal.
Quando do atendimento das solicitações dirigidas aos corretores, sugerimos, como forma de registrar/documentar e guardar as informações devidas, que o corretor de seguros documente (fotografando e/ou filmando) e, principalmente, salve um print de cada tela com seus dados preenchidos em arquivo no Word ou Power Point e guarde as imagens de todas as telas.
Ao finalizar o cadastro, salve o arquivo Word ou Power Point com a cópia das telas do cadastro preenchidas com seus dados e envie por e-mail à Susep (corretores@susep.gov.br) registrando o cumprimento das exigências.
Fonte: Fenacor