Guia da FenaSaúde esclarece dúvidas das gestantes
7 de dezembro de 2014Muitas mulheres têm dúvidas sobre os direitos assegurados pelos planos de saúde no período de gestação. Contratar o benefício requer planejamento e atenção às regras estipuladas em contrato. Pensando nessas necessidades, a FenaSaúde desenvolveu o Guia da Gestante, que esclarece as principais questões sobre cobertura. O conteúdo também é voltado às mulheres que pretendem adotar uma criança.
O Guia aborda temas importantes, como tipos de parto (normal ou cesariana), contratação e direitos da gestante e do recém-nascido, carências durante a gestação, cobertura obstétrica no plano de saúde do pai e casos de reembolso. O material está disponível para download gratuito na internet, através do site: (www.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/).
“Percebemos a necessidade de criar um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante é muito útil para o planejamento do parto e para dar mais segurança à gestante”, explica o presidente da FenaSaúde, Marcio Coriolano. O Guia faz parte da plataforma de comunicação Plano de Saúde – O que saber, que conta com hotsite, fanpage, Guia do Consumidor e boletins trimestrais, desenvolvidos pela FenaSaúde. (www.planodesaudeoquesaber.com.br)
Guia da Gestante
Por qual tipo de parto a mulher deve optar?
A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebes de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos.
Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia?
Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação), parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.
O pai do bebê tem plano com obstetrícia. Quais são os direitos do bebê?
Para o bebê, o importante é que o pai ou o responsável legal, tenha um plano com cobertura obstetrícia e que a carência de 180 dias tenha sido cumprida. Nessas condições, os direitos do recém-nascido serão os mesmos: cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, adoção, guarda ou tutela; inclusão no plano como dependente, sem carência ou alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição seja feita até o 30º dia do nascimento ou adoção.
Fonte: FenaSaúde