CONTRIBUIÇÕES

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é um importante sistema de custeio da representação sindical, que passou a ser facultativo desde 11 de novembro de 2017, com a Nova Lei Trabalhista. A medida trouxe grande impacto sobre todos os sindicatos do País, que agora lutam para manter a representatividade de suas categorias profissionais. Por isso, colabore com o Sincor-SP para que a entidade possa manter sua atuação em defesa de todos os corretores de seguros.

Como é feita a distribuição?

De acordo com o art. 589 da CLT, o valor arrecadado é distribuído entre Confederação (5%), Federação (15%), Conta Especial Emprego e Salário (20%) e Sindicato (60%)

Qual a diferença entre a Contribuição Sindical e a Associativa?

A Contribuição Sindical, que era obrigatória, passou a ser facultativa em 2017, com a sanção da Reforma Trabalhista. Já a Contribuição Associativa é válida somente aos profissionais que optarem por fazer parte como associado de sua entidade de classe.

Recolhimento da Pessoa Jurídica

Valores da tabela da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Conforme item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01/12/1982, considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86

Linha Classe de Capital Social
(em R$)
Alíquota
(%)
Parcelas a
Adicionar
1 De 0,01 a 40.278,75 Contribuição Mínima 322,23
2 De 40.278,76 a 80.557,50 0,8% -
3 De 80.557,51 a 805.575,00 0,2% 483,34
4 De 805.575,01 a 80.557.500,00 0,1% 1.288,92
5 De 80.557.500,01 a 429.640.000,00 0,02% 65.734,92
6 De 429.640.000,01 em diante Contribuição Máxima 151.662,92

Exemplo prático da linha 2

Capital Social = R$ 80.557,50 x 0,80% = R$ 644,46 (valor a recolher)

Exemplo prático da linha 3

Capital Social = R$ 805.575,00 x 0,20% = R$ 1.611,15 + parcela a adicionar de R$ 483,34 =
R$ 2.094,49 (valor a recolher)

Pessoa Jurídica: vencimento 31.01.2025

Esta tabela consta no Mapa Fiscal: Divisão Trabalhista

Pessoa Física (Autônomo): R$ 161,12 | Vencimento: 28.02.2025

Notas

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC e 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 322,23, que equivale a R$ 26,85 mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO N° 047/2024;

5. Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2025 e Autônomos: 28/02/2025. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Imprima o boleto e escreva o valor à mão. O pagamento deve ser realizado exclusivamente nas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal ou pelo Caixa Aqui.

Contribuição Atrasada

Julho 2025
Capital até 30.255,00 31.431,00 34.819,50 37.323,00 38.838,00 40.278,76
Ano 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Total a Pagar 744,59 682,54 618,56 584,97 519,52 310,70
Total Geral R$ 3.460,88

Obs.: A Contribuição correspondente à Pessoa Jurídica é calculada de acordo com o Capital Social da Empresa do ano em referência. Caso o capital ultrapasse a Contribuição Mínima, conforme a Tabela, solicitar do Sindicato novos cálculos.

Recolhimento da Pessoa Física

Julho 2025
Ano 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Total a Pagar 368,79 337,64 305,49 288,30 255,28 155,35
Total Geral R$ 1.710,85

* Valores calculados e adotados pela Fenacor

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