Com a chegada de janeiro, ocorre o dissídio da categoria dos securitários. A legislação trabalhista estabelece que empregados com contrato encerrado até 30 dias antes da data-base não podem ser dispensados sem cumprimento de regras que podem gerar custos adicionais.
Para evitar despesas, é importante planejar eventuais desligamentos. Uma decisão tomada em novembro, por exemplo, pode resultar em término de contrato em dezembro e implicações relacionadas à data-base de janeiro.
Os corretores de seguros associados ao Sincor-SP podem esclarecer dúvidas sobre o tema com o CORtabiliza, serviço de consultoria contábil on-line gratuito oferecido em parceria com o Grupo CAOM.