Os corretores de seguros e as empresas corretoras devem ficar atentos ao período de pagamento da Contribuição Sindical Patronal (Pessoa Jurídica) e da Contribuição Sindical da Pessoa Física, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da Pessoa Jurídica, o vencimento ocorre em 31 de janeiro, com valor mínimo de R$ 338,50, calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela estabelecida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Já para a Pessoa Física, o valor é de R$ 169,25, com vencimento em 28 de fevereiro. Desde a Reforma Trabalhista (Lei…