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03.03.2026

Sincor-SP orienta corretores sobre o pagamento da Contribuição Sindical Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Os corretores de seguros e as empresas corretoras devem ficar atentos ao período de pagamento da Contribuição Sindical Patronal (Pessoa Jurídica) e da Contribuição Sindical da Pessoa Física, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da Pessoa Jurídica, o vencimento ocorre em 31 de janeiro, com valor mínimo de R$ 338,50, calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela estabelecida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Já para a Pessoa Física, o valor é de R$ 169,25, com vencimento em 28 de fevereiro. Desde a Reforma Trabalhista (Lei…
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