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13.04.2026

Artigo: A Responsabilidade no Seguro de RC Veículos

Por Antonio Penteado Mendonça*

O seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos cobre danos causados a terceiros em função de acidente causado por culpa do segurado ou seu preposto. Ainda que eventualmente exista outra categoria de dano, o seguro cobre danos materiais, corporais e morais. E cada garantia tem um capital segurado próprio que não se confunde com os outros, razão pela qual não pode ser redirecionado para cobrir eventual falta de capital de outra garantia.

Dano material cobre danos materiais causados a terceiros, e tem verba própria. Dano corporal cobre os danos ao corpo humano, também com verba própria. E danos morais cobre os danos morais causados a terceiros, também com capital próprio. Cada um é cada um e não se confunde com o outro.

Mas se o dano ao próprio veículo é quantificável, como determinar qual o capital segurado para fazer frente a danos causados a terceiros? Não há razão para todos os acidentes gerarem as mesmas indenizações, em suas diferentes formas. Aliás, pela própria natureza dos danos, seus valores, ne média, não são iguais. Os danos materiais costumam ser mais frequentes, mas têm indenizações menores do que os danos corporais. E os danos morais variam em função de cada acidente.

Diante deste quadro, como determinar os capitais ideias para uma apólice de seguro? Os danos ao veículo segurado são fáceis, mas como determinar os valores para os danos a terceiros?

O fato do veículo segurado ser popular ou de luxo não interfere na probabilidade do dano a terceiro ser maior ou menor. Um carro de luxo pode causar um pequeno dano a um carro popular e um carro popular pode causar uma perda total a um carro de luxo. Da mesma forma, pode acontecer do dano corporal causado pelo carro de luxo ser pequeno e o do carro popular ser enorme.

Normalmente, o corretor de seguro leva uma proposta pronta, com todos os capitais definidos para o seu segurado. Capital para o veículo, para danos materiais, corporais, morais e (às vezes) acidentes pessoais de passageiros. Um diferente do outro.

O preço do veículo costuma ser real, baseado na tabela FIPE, que determina o valor dos veículos no mercado, mas os capitais para danos materiais e corporais (por conta da concorrência e do preço do seguro) costumam ser baixos.

É aí que surge a dúvida: será que o segurado que contrata o seguro com base nas sugestões do corretor de seguros, no caso de um acidente onde sua verba de responsabilidade civil seja insuficiente, pode exigir a diferença do corretor?

A resposta é depende. Se o corretor sugeriu 10 mil reais para danos materiais e 10 mil reais para danos corporais, pode-se dizer que ele não zelou pela qualidade do serviço oferecido. São valores claramente insuficientes. Então ele pode ser responsabilizado, até um patamar médio para a indenização.

Não é razoável imaginar que o segurado vai bater num carro de alguns milhões de reais, nem que vá matar um bilionário. Se os capitais sugeridos tiverem relação com o preço médio dos veículos e com o valor da indenização pela morte de alguém com uma renda ao redor de dez mil reais mensais, o corretor não pode ser acusado de falha profissional.  

* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.

Fonte: Estadão

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