Os corretores de seguros precisam redobrar a atenção às mudanças nas regras de adesão ao Simples Nacional, que passam a exigir uma decisão antecipada já em 2026. A alteração foi estabelecida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 17 de abril de 2026, e traz impactos diretos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Pelas novas diretrizes, a opção pelo regime simplificado para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal do Simples Nacional. A medida representa uma mudança relevante em relação ao calendário tradicional, que historicamente permitia a escolha até o fim de janeiro de cada ano.
A resolução estabelece ainda que essa escolha poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Em caso de indeferimento do pedido, as empresas terão prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências, inclusive débitos tributários, e garantir o enquadramento no regime. Corretoras constituídas entre outubro e dezembro de 2026 deverão formalizar a opção no momento da inscrição no CNPJ.
A mudança está inserida no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que redefine a estrutura de tributos no país e cria um novo ambiente de decisão para as empresas.
Mais do que uma obrigação operacional, o momento exige uma avaliação estratégica por parte das corretoras. “Não é apenas prazo, é decisão estratégica. O corretor precisa compreender os impactos dessa escolha no seu modelo de negócio e na sua competitividade”, afirma Boris Ber.
A análise técnica conduzida pelo Comitê Contábil-Tributário da entidade aprofunda o entendimento sobre o enquadramento da corretagem de seguros no novo sistema. A atividade é classificada como serviço financeiro sujeito a regime específico de IBS e CBS, com incidência sobre a comissão e não sobre o prêmio, preservando a lógica de neutralidade tributária do setor.
Outro ponto importante é que, no Simples Nacional, a corretagem de seguros permanece enquadrada no Anexo III de forma permanente, independentemente do Fator R. No entanto, receitas provenientes de outras intermediações, como consórcios, financiamentos e cartões, seguem regras distintas e exigem segregação contábil adequada para evitar distorções na tributação.
O Comitê também destaca uma mudança estrutural relevante: a possibilidade de geração de crédito de IBS e CBS para clientes pessoa jurídica no regime regular. Esse crédito será apropriado pelo segurado — e não pela seguradora — a partir da emissão de nota fiscal pela corretora, o que pode se tornar um diferencial competitivo importante, especialmente para empresas com carteira predominantemente corporativa.
No campo das obrigações acessórias, a regulamentação dispensa os corretores da entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), desde que atuem exclusivamente na intermediação, mantendo como exigência principal a emissão de nota fiscal por operação.
Para Régis Beraldinelle Renzi, coordenador do Comitê Contábil-Tributário do Sincor-SP, o principal desafio está na preparação das corretoras para esse novo momento. “A Reforma Tributária não premia velocidade, premia preparo. A corretora que chega em setembro sem os números organizados tende a optar pelo automático, que nem sempre é o melhor caminho”, afirma.
Segundo ele, a decisão exige um trabalho prévio de gestão interna, que inclui a segregação contábil das receitas, o mapeamento da carteira por tipo de cliente, a apuração adequada do Fator R para outras atividades, a adoção de sistemas capazes de emitir nota fiscal conforme o novo modelo e a manutenção da escrituração contábil em dia. “Existem oportunidades reais, inclusive algumas contraintuitivas, mas elas só aparecem para quem entende o enquadramento correto da atividade e tem condição de simular cenários com base em dados consistentes”, acrescenta.
Renzi também ressalta que não há solução única aplicável a todas as corretoras. “Cada empresa tem uma combinação própria de faturamento, margem, folha e perfil de carteira. Por isso, qualquer decisão precisa ser tomada com apoio contábil especializado e baseada em simulações. Receita de bolo tributária, nesse contexto, pode levar a erros relevantes”, diz.
O Comitê Contábil-Tributário do Sincor-SP recomenda que os corretores iniciem desde já um processo estruturado de preparação, que envolve organizar a gestão interna, simular os diferentes cenários tributários e documentar a decisão a ser tomada dentro do prazo. A janela para eventual cancelamento até o fim de novembro deve ser vista como um mecanismo de ajuste, e não como substituto do planejamento.
“O setor da corretagem de seguros permanece em um ambiente relativamente favorável dentro da Reforma Tributária, com regime específico, dispensa de determinadas obrigações acessórias e possibilidade de geração de crédito para o cliente empresarial. Mas esse cenário só se traduz em ganho real para quem fizer a lição de casa antes da decisão”, conclui Régis Renzi.
O Sincor-SP informa que continuará acompanhando o tema por meio do Comitê Contábil-Tributário, com a produção de conteúdos técnicos e a realização de debates para orientar os profissionais do mercado de seguros ao longo do processo de transição.