JCS Digital
23.07.2026

CNSP publica resolução sobre operações de resseguro, retrocessão e cosseguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou a publicação da Resolução CNSP nº 494/2026, que dispõe sobre as operações de resseguro, retrocessão e cosseguro, além de operações em moeda estrangeira e da contratação de seguros no exterior. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2027.

A resolução revisa a regulamentação dessas operações para adequação ao Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) e à Lei Complementar nº 213/2025, que alterou a Lei Complementar nº 126/2007.

O texto atualiza conceitos e regras relacionados às operações de resseguro, retrocessão e cosseguro, incluindo disposições sobre cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, limite de retrocessão dos resseguradores locais, critérios para aceite de operações no exterior, regras para operações em moeda estrangeira e contratação de seguros no exterior.

A Resolução CNSP nº 494/2026 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: com informações da Susep

NOTÍCIAS

Veja também

Escaneie o QRCode e tire suas dúvidas com a Sinc.IA pelo WhatsApp.

Com a Assistente Virtual do Sincor-SP, você tem acesso a benefícios, eventos, cursos, cobranças e muito mais. Adicione o número (11) 95775-8854 em seus contatos.