O Sincor-SP realizou, nesta sexta-feira, 18 de setembro, uma nova live dedicada aos impactos da Reforma Tributária nas corretoras de seguros. Mediado pelo presidente da entidade, Boris Ber, o encontro contou com Régis Renzi, da Renzi Contabilidade; Carlos de Melo, da Caom Contabilidade; e Sidinei Tiarga, da Tiarga Seguros, especialistas do Comitê Contábil e Tributário do Sindicato.
A Reforma Tributária tem sido pauta permanente do Sincor-SP em lives, palestras, reportagens, plantões técnicos e outros conteúdos voltados à orientação da categoria. A iniciativa busca acompanhar a evolução das normas e auxiliar as corretoras na avaliação dos impactos operacionais, financeiros e tributários. “Temos mais dúvidas do que certezas, mas vamos realizar quantas lives forem necessárias para mostrar os caminhos possíveis. Cada corretora tem uma característica, uma forma de atuar e uma carteira diferente. Nosso desafio é apresentar as opções para que cada profissional, junto com seu contador, possa tomar a melhor decisão”, afirmou Boris Ber.
Durante a transmissão, os especialistas explicaram as principais mudanças trazidas pelo novo sistema e reforçaram que cada corretora precisará avaliar sua operação, carteira de clientes, estrutura de custos e possibilidades de aproveitamento de créditos antes de definir o modelo mais adequado.
Reforma exige preparação
A partir de 2027, PIS e Cofins darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre 2029 e 2033, o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído progressivamente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo Régis Renzi, 2026 deve ser considerado um ano de preparação, revisão de processos e adaptação dos sistemas. “A reforma já começou e sua implementação seguirá até 2033. Este é o momento de a corretora olhar para dentro de casa, conhecer sua operação e levar essas informações ao contador. O profissional contábil não conseguirá fazer essa análise sozinho se não receber os dados e as particularidades do negócio”, explicou.
Embora o Simples Nacional seja mantido, as corretoras poderão deixar IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou recolher esses tributos separadamente, no chamado Simples Híbrido. No Simples tradicional, a corretora mantém a sistemática atual e transfere um crédito tributário reduzido aos clientes que podem aproveitá-lo. No modelo híbrido, os demais tributos permanecem no DAS, enquanto IBS e CBS são apurados separadamente, permitindo a transferência integral dos créditos correspondentes.
A decisão deve considerar o faturamento, as despesas e a composição da carteira. Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples, em regra, não aproveitam os créditos. Já clientes empresariais contribuintes poderão considerá-los no custo efetivo da contratação. “Não é uma conta simples. A corretora precisa avaliar o faturamento, as despesas que poderão gerar crédito e, principalmente, quem é o seu cliente final. Uma operação com poucos clientes empresariais e uma carteira concentrada em pessoas físicas pode ter uma realidade completamente diferente daquela que atende grandes empresas”, explicou Carlos de Melo.
Sidinei Tiarga também reforçou a necessidade de planejamento. “Precisamos colocar os dados na mesa com o contador para entender se a opção vai valer a pena. É necessário avaliar quais despesas podem gerar créditos, qual é o perfil dos clientes e os possíveis efeitos de cada escolha. Sem essa análise, não há como afirmar qual modelo será mais adequado”, declarou.
Prazo para opção exige atenção
Os especialistas alertaram que a opção pelo modelo híbrido deve ser formalizada até 30 de setembro para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. A corretora poderá reavaliar a decisão até novembro. Caso não faça a escolha neste momento, terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho. “Não se pode decidir por estimativa ou simplesmente escolher um modelo sem planejamento. É preciso olhar os números, conhecer a carteira e simular os impactos. Caso contrário, a corretora pode acabar pagando mais impostos ou perdendo competitividade”, alertou Régis.
Uma enquete realizada durante a transmissão, com 173 participantes, mostrou que 54% pretendiam optar pelo Simples Híbrido, enquanto 40% indicaram a permanência no Simples tradicional. Outros 5% apontaram o Lucro Presumido e 1%, o Lucro Real. O resultado demonstra o interesse pelo modelo híbrido, mas não substitui a análise individual de cada empresa.
Os participantes esclareceram ainda que a seguradora não escolherá a corretora com base na adoção ou não do modelo híbrido. O impacto está relacionado ao segurado que pode aproveitar o crédito, e não à companhia responsável pelo pagamento da comissão.
Emissão de nota por apólice preocupa o mercado
Outro tema que concentrou dúvidas foi a previsão de emissão de nota fiscal por apólice. Pelas regras apresentadas até o momento, a corretora deverá emitir a nota para a seguradora, informando também os dados da apólice e do segurado. Posteriormente, a companhia transmitirá as informações necessárias para que o crédito tributário chegue ao cliente com direito ao aproveitamento.
A nota deverá considerar o valor total da comissão da operação, independentemente do fluxo de recebimento. Pela interpretação atual, uma comissão parcelada não significaria necessariamente a emissão de uma nota a cada parcela. “Hoje, a regra colocada é a emissão de uma nota por apólice, com o valor da comissão pelo serviço prestado. Sabemos das dificuldades que isso representa e estamos atuando para sensibilizar os órgãos responsáveis e buscar o aprimoramento desse entendimento”, declarou Régis.
Carlos de Melo chamou a atenção para os desafios práticos da exigência. “Se a regra começasse a valer hoje, seria necessária a emissão de uma nota por apólice. Na prática, isso poderá gerar um volume muito grande de documentos e dificuldades para corretoras e seguradoras. Por isso, estamos levando ao governo a necessidade de uma solução operacional mais viável”, afirmou.
Cancelamentos, parcelamentos, estornos e os extratos que deverão ser fornecidos pelas seguradoras também dependem de definições e da adaptação dos sistemas de toda a cadeia. “Essa questão precisa ser resolvida por toda a cadeia. Governo, seguradoras e corretoras terão de chegar a um entendimento que seja operacionalmente possível. O Sincor-SP continuará participando dessas discussões e levando as necessidades da categoria”, assegurou Boris Ber.
A nova sistemática está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027. Antes disso, as corretoras deverão acompanhar as adaptações relacionadas aos códigos e ao padrão nacional das notas fiscais, considerando também as regras de cada município.
Corretor pessoa física
A live também esclareceu que a Reforma Tributária não obriga o corretor pessoa física a constituir uma empresa. No entanto, será necessário avaliar se a manutenção desse formato continuará sendo vantajosa, já que o profissional poderá passar a ser contribuinte de IBS e CBS e assumir novas obrigações. “A reforma não obriga ninguém a se tornar pessoa jurídica. Mas o corretor pessoa física precisará fazer as contas, considerando o faturamento, os impostos, os custos da atividade e as condições comerciais oferecidas pelas seguradoras”, explicou Carlos.
A legislação prevê tratamento diferenciado para o nanoempreendedor, cujo faturamento anual não ultrapasse metade do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). Acima desse patamar, será necessário comparar as obrigações e os custos da atuação como pessoa física e jurídica.
Sidinei ressaltou que o perfil dos clientes também deve ser considerado. “Se o corretor atende ou pretende atender empresas que fazem uma gestão ativa dos créditos tributários, essa característica poderá influenciar sua competitividade. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente”, pontuou.
Sincor-SP manterá ações de orientação
Ao final, o Sincor-SP anunciou que continuará promovendo lives, palestras, reportagens e plantões técnicos à medida que as normas forem regulamentadas. O Comitê Contábil e Tributário também prepara uma cartilha sobre a Reforma Tributária, que deverá ser disponibilizada aos associados. “O Comitê seguirá à disposição dos associados. Não podemos prometer resultados, mas podemos garantir que estamos atuando e levando as necessidades das corretoras para as discussões”, afirmou Régis.
Boris Ber encerrou reafirmando o papel da entidade no acompanhamento do tema. “O Sincor-SP está promovendo informação, oferecendo apoio técnico e defendendo os interesses da categoria. Este é um momento em que o corretor precisa estar bem orientado, próximo de seu contador e atento às próximas definições”, concluiu.