Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é um importante sistema de custeio da representação sindical, que passou a ser facultativo desde 11 de novembro de 2017, com a Nova Lei Trabalhista. A medida trouxe grande impacto sobre todos os sindicatos do País, que agora lutam para manter a representatividade de suas categorias profissionais. Por isso, colabore com o Sincor-SP para que a entidade possa manter sua atuação em defesa de todos os corretores de seguros.
Como é feita a distribuição?
De acordo com o art. 589 da CLT, o valor arrecadado é distribuído entre Confederação (5%), Federação (15%), Conta Especial Emprego e Salário (20%) e Sindicato (60%)
Qual a diferença entre a Contribuição Sindical e a Associativa?
A Contribuição Sindical, que era obrigatória, passou a ser facultativa em 2017, com a sanção da Reforma Trabalhista. Já a Contribuição Associativa é válida somente aos profissionais que optarem por fazer parte como associado de sua entidade de classe.
Recolhimento da Pessoa Jurídica
Valores da tabela da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Conforme item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01/12/1982, considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86
| Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcelas a Adicionar |
|---|---|---|---|
| 1 | De 0,01 a 42.312,75 | Contribuição Mínima | 338,50 |
| 2 | De 42.312,76 a 84.625,50 | 0,8% | - |
| 3 | De 84.625,51 a 846.255,00 | 0,2% | 507,75 |
| 4 | De 846.255,01 a 84.265.500,00 | 0,1% | 1.354,01 |
| 5 | De 84.625.500,01 a 451.336.000,00 | 0,02% | 69.054,41 |
| 6 | De 451.336.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 159.321,61 |
Exemplo prático da linha 2
Capital Social = R$ 84.625,50 x 0,80% = R$ 677,00 (valor a recolher)
Exemplo prático da linha 3
Capital Social = R$ 846.255,00 x 0,20% = R$ 1692,51+ parcela a adicionar de R$ 507,75 =
R$ 2.200,26 (valor a recolher)
Pessoa Jurídica: vencimento 31.01.2026
Esta tabela consta no Mapa Fiscal: Divisão Trabalhista
Pessoa Física (Autônomo): R$ 169,25 | Vencimento: 28.02.2026
Notas
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC e 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50, que equivale a R$ 26,85 mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO N° 047/2024;
5. Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2026 e Autônomos: 28/02/2026. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Imprima o boleto e escreva o valor à mão. O pagamento deve ser realizado exclusivamente nas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal ou pelo Caixa Aqui.
Contribuição Atrasada
| Fevereiro 2026 | ||||||
| Capital até | 30.255,00 | 31.431,00 | 34.819,50 | 37.323,00 | 38.838,00 | 40.278,76 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ano | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
| Total a Pagar | R$ 731,71 | R$ 710,32 | R$ 653,88 | R$ 568,57 | R$ 473,66 | R$ 375,73 |
| Total Geral | R$ 3.513,87 | |||||
Obs.: A Contribuição correspondente à Pessoa Jurídica é calculada de acordo com o Capital Social da Empresa do ano em referência. Caso o capital ultrapasse a Contribuição Mínima, conforme a Tabela, solicitar do Sindicato novos cálculos.
Recolhimento da Pessoa Física
| Dezembro 2025 | ||||||
| Ano | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total a Pagar | R$ 362,07 | R$ 350,98 | R$ 322,46 | R$ 279,62 | R$ 232,00 | R$ 169,25 |
| Total Geral | R$ 1.716,38 | |||||
* Valores calculados e adotados pela Fenacor