A entrada em vigor da Lei 15.040/2024, que institui o novo marco legal do contrato de seguros no Brasil, inaugura uma nova fase para a aceitação e a negativa de riscos considerados declináveis. O tema foi o eixo central do I Fórum Seg News de Subscrição e Aceitação de Riscos Declináveis, realizado no dia 27 de janeiro, reunindo corretores, seguradores e resseguradores para discutir os efeitos práticos da legislação sobre a subscrição, o gerenciamento de riscos e a relação entre mercado e segurado.
Abrindo o ciclo de apresentações, Alexandre Del Fiori, gerente Técnico da Presidência do Sincor-SP, concentrou as atenções ao analisar como a nova lei altera a dinâmica das decisões técnicas das seguradoras e reforça a necessidade de critérios claros, fundamentados e transparentes na recusa de riscos.
Transparência e técnica ganham protagonismo
Em sua exposição, Del Fiori destacou que a Lei 15.040 impõe um novo padrão de clareza na comunicação das negativas. Segundo ele, justificativas genéricas deixam de atender às exigências legais e ao próprio amadurecimento do mercado.
“Não basta mais informar que o risco foi declinado por motivo técnico. A nova lei exige que a seguradora deixe claro quais foram os fundamentos da negativa, tanto para o corretor quanto para o segurado”, afirmou.
O gerente do Sincor-SP contextualizou ainda a evolução histórica da subscrição no Brasil, lembrando que, com a abertura do mercado de resseguros, a aceitação automática foi substituída por uma lógica baseada em análise técnica, capacidade de retenção e gestão efetiva dos riscos.
“Taxa não corrige risco mal gerenciado. Se o risco é ruim, ele continua ruim, independentemente do preço. O que viabiliza a aceitação é a qualidade do gerenciamento, da prevenção e da governança”, reforçou Fiori.
Outro ponto de destaque foi a mudança no tratamento da proposta e da vigência do seguro, com prazos definidos para análise, regras sobre cobertura provisória e maior rigor na formalização contratual.
“Uma cotação não significa aceitação. A proposta passa a ter prazos claros de análise e a vigência está diretamente ligada à aceitação formal, o que exige ainda mais atenção do corretor na condução do processo”, explicou.
Resseguro e engenharia de risco como fatores decisivos
Na sequência, Lázaro Sobrinho, CEO da UIB Brasil Re, abordou o papel do resseguro na subscrição de riscos de difícil aceitação, reforçando que a ampliação de capacidade depende da qualidade das informações técnicas apresentadas ao mercado. Atividades como indústrias químicas, terminais de combustíveis, frigoríficos, plantas de reciclagem e armazéns logísticos concentram elevada severidade potencial e exigem engenharia de risco robusta, segmentação de exposições e programas bem estruturados.
Sobrinho ressaltou que o resseguro não substitui falhas operacionais ou estruturais e que fatores como falta de tempo para colocação, histórico de perdas mal documentado e ausência de compromisso do segurado com melhorias são determinantes para a recusa do risco.
Visão do segurador e soluções para riscos especiais
Encerrando as apresentações, Paulo Fernandes, diretor P&C da Avla Seguros, trouxe a perspectiva do segurador diante desse novo cenário regulatório. O executivo destacou iniciativas voltadas à aceitação de riscos especiais, especialmente entre pequenas e médias empresas que tradicionalmente enfrentam dificuldades de colocação no mercado.
De acordo com Fernandes, o novo produto da Avla foi estruturado, inicialmente, para atender empresas com Valor em Risco de até R$ 20 milhões e Limite Máximo de Garantia da Apólice de até R$ 10 milhões, buscando preencher uma lacuna existente no mercado para operações com maior complexidade técnica, mas que ainda enfrentam restrições de capacidade no seguro tradicional.
Segundo ele, soluções estruturadas com apoio de contratos específicos de resseguro, inspeções técnicas obrigatórias e acompanhamento contínuo das recomendações permitem ampliar o acesso ao seguro, desde que haja comprometimento do segurado com a mitigação dos riscos.
Novo ambiente exige atuação mais estratégica do corretor
Coordenado por Ivanildo Sousa, CEO da Agência Seg News, o encontro reforçou que a Lei 15.040 não apenas redefine regras contratuais, mas também eleva o nível de exigência técnica em toda a cadeia do seguro.
Para Alexandre Del Fiori, esse novo ambiente reforça o papel do corretor de seguros como agente técnico e consultivo: “O corretor passa a ser peça-chave para organizar informações, acompanhar recomendações e ajudar o segurado a se tornar, de fato, um risco aceitável pelo mercado.”
O debate evidenciou que os chamados riscos declináveis não são, necessariamente, inviáveis, mas sim que demandam informação qualificada, governança e alinhamento entre segurado, corretor, seguradora e ressegurador.