Adesão ao Simples Nacional termina hoje
31 de janeiro de 2022Hoje (31/01), termina o prazo para as empresas ingressarem no Simples Nacional. Embora a regularização de pendências das empresas possa ser feita até o final de março, o prazo para a solicitação acaba nesta segunda-feira.
A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, em Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Para regularizar as pendências, o pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Tratando-se de débito inscrito em dívida da União, a negociação será por meio do portal “REGULARIZE”.
A Fenacor recomenda que os corretores de seguros fiquem atentos e aproveitem a oportunidade. “Foi uma conquista muito importante para toda a categoria, depois de muita luta em várias frentes e principalmente no Congresso Nacional, para conseguirmos a mudança da legislação”, observa o presidente da Federação, Armando Vergilio.
A PartWork, empresa de contabilidade que presta serviço ao Sincor-SP, elaborou algumas dicas aos corretores de seguros:
Posso ter mais de uma empresa?
A boa notícia é que isso é possível, sim, porém, é preciso seguir algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional. No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas. Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário. Para estar no Simples Nacional é preciso seguir alguns requisitos. Entenda mais nos tópicos a seguir.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado em 2006, pela Lei Complementar 123. Trata-se de um regime tributário voltado especialmente para MEIs (micro e pequenas empresas).
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores:
faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa. No caso do faturamento, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa. Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
É possível ter sociedade em mais empresas no Simples Nacional?
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime. Melhor dizendo, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Outra possibilidade ocorre quando as empresas são de regimes tributários diferentes. Você pode ter uma sociedade de 5% em uma empresa cujo faturamento é, por exemplo, de R$ 3,5 milhões. Então resolve participar de outra que também aderiu ao Simples Nacional cuja receita bruta é de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão. No entanto, se a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ. No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF. O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio. Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio. Regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Fenacor e PartWork