Alerta para Contribuição Sindical 2017
7 de dezembro de 2016No início do ano os corretores de seguros devem colocar em dia o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício da profissão. Baseado nos valores da Tabela da CNC (Confederação Nacional do Comércio), o Sincor-SP envia as guias com os respectivos valores a todos os profissionais cadastrados para operações no Estado.
Fundamentada legalmente pelo art. 149 da Constituição Federal, a Contribuição tem o objetivo de atender ao sistema de custeio da representação sindical, permitindo que a entidade possa retribuir com diversos benefícios e também lutar pelos interesses da categoria. De acordo com o § 3º, do art. 13, da Lei Complementar nº 123, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da Contribuição.
O corretor pessoa jurídica deve pagar o imposto até o dia 31 de janeiro e o corretor pessoa física receberá o boleto para pagamento até o dia 28 de fevereiro. É importante ressaltar que os profissionais que possuem empresa, a contribuição deve ser recolhida também na pessoa física, mesmo não sendo atuante como tal.
O Sincor-SP alerta a categoria que a inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores, já que as companhias seguradoras, em conformidade com a Circular Susep Nº 447/2012, art. 2, devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.
Lembrando que o recadastramento obrigatório dos corretores de seguros pela Susep acontecerá no 1º trimestre de 2017, portanto, o profissional deve estar em dia com suas contribuições.
Fonte: Comunicação Sincor-SP