Alíquota de contribuição social não atinge corretoras de seguros
11 de fevereiro de 2019Desde 1º de janeiro de 2019, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras (bancos, seguradoras, administradoras de cartão de crédito, associações de poupança, etc.) volta a ser de 15%, de acordo com a Lei 13.168/2015 e art. 3º da Lei 7.689/1988.
Entre 2015 e 2018, a alíquota era de 20%, devido ao cenário econômico desfavorável dos últimos anos.
O coordenador da Comissão Contábil-Tributária, Régis Renzi, orienta os corretores de seguros a não se preocuparem, pois não se enquadram na categoria de instituição financeira, permanecendo com a mesma alíquota vigente de 9%.
Fonte: Comunicação Sincor-SP