Amil transfere mais de 330 mil beneficiários para APS
12 de janeiro de 2022Desde o dia 1º de janeiro, 337.459 beneficiários de planos individuais e familiares da Amil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram transferidos para a APS (Assistência Personalizada à Saúde). A mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, segundo a operadora, não deve apresentar grandes alterações ao consumidor, já que os serviços e valores permanecem os mesmos.
“Todos os direitos e benefícios continuam plenamente assegurados, com a mesma rede credenciada, os mesmos valores de mensalidade e as mesmas regras da agência reguladora. Os atendimentos agendados estão assegurados, sem necessidade de revalidar as autorizações. Da mesma forma, os pedidos de autorização prévia em curso continuarão sendo avaliados sem necessidade de reapresentação. Novos pedidos continuarão com o mesmo fluxo atual”, disse a Amil em comunicado enviado aos beneficiários no dia 27 de dezembro.
A Assistência Personalizada à Saúde atua no mercado de saúde suplementar desde 1999 e possui 11.534 beneficiários. Com o recebimento da carteira da Amil, a operadora passará a ter 348.993 beneficiários.
A ANS explica que a transferência parcial de carteira da Amil foi autorizada conforme determina a Resolução Normativa nº 112/2005. A mudança assegura aos beneficiários a manutenção das mesmas regras do plano de saúde firmado com a Amil. As duas operadoras fazem parte do mesmo grupo econômico e a rede prestadora de serviços continuará a mesma, de forma que os beneficiários poderão manter seus agendamentos e autorizações em curso.
Também serão mantidos a data de aniversário do contrato e o valor da mensalidade pago atualmente, assim como as regras de reajuste previstas em contrato. Não haverá exigência de cumprimento de novas carências, uma vez que os beneficiários serão mantidos no mesmo plano contratado com a operadora anterior.
Os consumidores que não quiserem ir para a nova operadora poderão verificar a possibilidade de fazer a portabilidade de carências. Para isso, deverão cumprir os requisitos abaixo:
>> O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde.
>> O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei n° 9.656/98.
>> O beneficiário deve estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem.
>> O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência, conforme o caso:
(1) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;
(2) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a Portabilidade de Carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.
>> A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde.
>> Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual.
Para os demais beneficiários da Amil, que não estiverem na operação de transferência de carteira, não haverá qualquer alteração na relação contratual.
Fonte: com informações da Amil e da ANS