ANS regulamenta pedido de cancelamento
11 de novembro de 2016Nesta sexta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai publicar a Resolução Normativa nº 412, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, além de abordar sobre a exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. De acordo com a autarquia, a resolução se aplica somente aos chamados planos novos, que são os contratos feitos após 1º de janeiro de 1999.
Segundo a diretora de normas e habilitação dos produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, a normativa tem o objetivo de extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora, no momento do pedido de cancelamento do usuário.
“A normativa confere ao consumidor maior clareza, segurança e previsibilidade no processo de cancelamento de plano de saúde ou exclusão de dependente, ao estipular um regramento específico para cada tipo de contratação, definindo responsabilidades das partes envolvidas, obrigando as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento, além de determinar os prazos para entrega de tais comprovantes”.
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Fonte: Comunicação Sincor-SP