
Após denúncia da Fenacor e dos Sincors, Susep suspende atuação da Loovi e da LTI Seguros
14 de março de 2025Com base na denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), no final de janeiro, e atuação dos Sincors em todo o País, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) proferiu, nesta sexta-feira (14), uma importante decisão, que suspende, temporariamente, e “sem prejuízo de futuras exigências”, a comercialização de produtos pela LTI Seguros e os serviços prestados pela Loovi Seguros (CW Technology Ltda), sua representante.
A medida foi tomada devido a irregularidades graves nas práticas de comunicação e na relação de transparência com os consumidores, que configuram risco potencial de dano ao público-alvo da seguradora e ao mercado consumidor.
A Coordenação Geral de Supervisão de Conduta da Susep vai dar continuidade à apuração da denúncia apresentada pela Fenacor, podendo até desmembrar em um ou mais procedimentos sancionadores a partir dos fatos já identificados, capitulando as várias infrações, uma a uma.
Segundo a decisão da Susep, a LTI Seguros, apesar de ter feito alterações em seu site para tentar esclarecer a relação com sua representante Loovi Seguros, não conseguiu eliminar a confusão informacional que surgiu entre os consumidores.
Essa confusão não afetou apenas os clientes da seguradora, mas também veículos de imprensa e a sociedade em geral, gerando a percepção de que a Loovi Seguros estaria operando como uma seguradora não autorizada.
Na decisão, a Susep destaca que, conforme a Resolução 431/21 do CNSP, a seguradora é solidariamente responsável pela atuação de seus representantes, no que diz respeito ao cumprimento das normas do mercado de seguros. Assim, a atuação da LTI Seguros e de sua representante (Loovi) violou normas cruciais que visam garantir a transparência e a proteção dos consumidores.
A decisão também ressalta que as normas do mercado de seguros exigem uma comunicação clara e objetiva com os consumidores, especialmente no âmbito do “Sandbox Regulatório”, ambiente experimental em que a LTI Seguros participa.
Nesse ambiente, por suas características, é preciso maior atenção às práticas de comunicação e ao cumprimento das obrigações regulatórias, como a necessidade de divulgar claramente o caráter experimental dos produtos e a condição de prestadora de serviços da Loovi.
Além disso, a Resolução 431/21 do CNSP impõe a obrigação de que qualquer material de comunicação contenha informações claras sobre a relação entre a seguradora e seu representante, e sobre as condições contratuais do seguro, inclusive a remuneração do intermediário.
Como consequência das irregularidades identificadas, a Susep determinou a suspensão temporária da comercialização de produtos pela LTI Seguros e dos serviços prestados pela Loovi.
Entre as ações exigidas estão:
1. A exclusão de qualquer material que confunda os consumidores sobre o papel da Loovi, evitando que se passe a impressão de que a empresa é uma seguradora;
2. A inclusão de informações claras sobre a condição da Loovi como representante da seguradora, destacando o percentual de participação detida por sua controladora em ambas empresas; e
3. A inserção, nos materiais de comunicação, do número do processo administrativo junto à Susep e a informação de que os produtos estão sendo oferecidos em caráter experimental.
Além da suspensão, a Susep também determinou que todas as condições contratuais e a remuneração do representante sejam explicitamente informadas ao consumidor.
Essa medida visa garantir que os consumidores tenham total conhecimento sobre os produtos que estão adquirindo e sobre os direitos e deveres das partes envolvidas. A falta de clareza e a confusão informacional, como alertou a Susep, podem gerar consequências prejudiciais para os consumidores, como dificuldades na resolução de sinistros e na compreensão dos riscos envolvidos no contrato de seguro.
A Susep encaminhou a decisão à Fenacor – denunciante – e à própria LTI Seguros, que deve adotar as medidas corretivas indicadas. Com a suspensão temporária das atividades, a LTI Seguros e a Loovi terão o dever de corrigir suas práticas e adequá-las às exigências regulatórias antes de retomar a comercialização de produtos.
Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, essa decisão “serve como um alerta para outras seguradoras e representantes do setor” e mostra a importância da transparência e da responsabilidade no relacionamento com os consumidores, bem como o rigor da Susep na fiscalização das práticas do mercado de seguros e, sobretudo, “a vigilância e atenção da Fenacor com a distribuição de produtos de seguro que atendam sempre aos interesses dos segurados e consumidores em geral”.
“DONOS”. Em notícias publicadas pelos jornais O Globo e Valor, é lembrado que a Loovi Seguros, empresa da qual o ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) é investidor, por se apresenta como seguradora de veículos sem ter o registro para exercer a atividade.
A empresa foi punida também por prometer abertamente coberturas que não pode fornecer e não fazer análise de áreas de risco, entre outros. Na prática, é uma revendedora de seguros da LTI Seguros, como informam os próprios sites das duas companhias. As duas pertencem a Quézide Nunes, sócio de Marçal.
Como informa a imprensa, a Loovi ganhou notoriedade nas redes com a divulgação de Marçal e influenciadores como Renato Cariani, sócio de Marçal, e na TV aberta com a publicidade feita por famosos como Whindersson Nunes e Celso Portiolli, seu garoto propaganda.
A empresa promete seguros “50% mais baratos” do que a concorrência com aprovação em até cinco minutos em um ambiente totalmente digital, sem necessidade de perícia ou avaliação do veículo. Ainda de acordo com o jornal O Globo, Pablo Marçal, que explorou sua ligação com a Loovi durante as eleições de 2024, aparece em vários vídeos nas redes sociais exaltando a empresa como a “Netflix das seguradoras”, embora a sociedade não conste na Receita Federal. Uma busca por “Marçal” e “seguradora” no Google levava até pelo menos fevereiro ao resultado patrocinado pela Loovi, “Seguradora do Pablo Marçal”, que leva ao site da empresa.
Atuação do Sincor-SP
O presidente do Sincor-SP, Boris Ber, e a Comissão Jurídica da entidade, representada pelos advogados Edson Fecher e Vivien Lys, promoveram uma reunião no dia 20 de fevereiro no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, que tem como principal missão equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.
Os representantes do Sincor-SP foram recebidos pelo Dr. Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP, acompanhado de Renata Reis, coordenadora das Áreas Técnicas da D.A.O.C. (Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor), e Carina Minc, supervisora da Área Técnica de Assuntos Financeiros e Habitação. Na reunião, apresentaram a propaganda enganosa e atuação irregular das empresas CW Technology, que tem como nome fantasia Loovi Seguros, e LTI Seguros.
“As práticas dessas empresas representam abusividade contra os consumidores, pois violam as regras tanto dos Código de Defesa do Consumidor quanto da Susep e, principalmente, resultam em reclamações administrativas no Procon, que em relação às duas empresas têm crescido exponencialmente nos últimos meses”, afirma Dra. Vivien Lys.
O diretor do Procon-SP apresentou que no início de 2024 a instituição já contabilizava denúncias contra as empresas, especialmente contra a Loovi, e comparou que em janeiro de 2025 a quantidade de reclamações contra essas empresas quadruplicou.
“Embora essas duas empresas estejam sediadas em Belo Horizonte-MG, aqui no estado de São Paulo já existem consumidores lesados por ambas. Em razão dessas evidências, o diretor garantiu que vai adotar medidas administrativas em relação a ambas por meio dos protocolos internos do Procon de São Paulo”, informa a advogada do Sincor-SP.
Fonte: com informações da Fenacor e do Sincor-SP