Artigo – 2021: Cenário de mudanças
18 de junho de 2021Alguma vez nós paramos para pensar a respeito de quanto o mundo já se transformou desde que aqui (na terra) chegamos?
Para não voltar muito no tempo, lembro das grandes navegações que resultaram em descobrimentos de novas terras, novos povos, novos hábitos, novas formas de consumo.
Na linha do tempo a invenção da imprensa, da revolução industrial que trouxe novos paradigmas de desenvolvimento, das grandes guerras que mudou a face do planeta, do início da computação, do telex, do fax, do e-mail, etc., somente para falar pouquissimamente do macro.
Trazendo essa realidade de mudanças para nosso meio profissional todas, sem exceção, trouxeram impactos no nosso cotidiano e modificaram nossa forma de conduta no trato do dia a dia.
Lembro que em 2003/2004, o órgão regulador do setor de seguros proporcionou a implementação de nada mais nada menos de cinco principais normas que mudaram a cara dos produtos no mercado tais como 239, 251, 256, 321 sem falar na Resolução CNSP 104 e outras.
Assim, estamos novamente frente a novas mudanças que vão impactar nosso dia a dia. Elas podem se mostrar assustadoras em um primeiro momento, pois, independente se for algo pequeno ou grandioso, remetem a ter que fazer de modo diferente algo que já estava acostumado de outro jeito. Não há saída. Veja o caso da Kodak que de líder do mercado fotográfico foi à falência, com muita certeza de que, seus gestores à época se recusaram a abraçar as mudanças trazidas pelo avanço tecnológico.
Temos então uma nova remessa de normas a serem seguidas destacando-se as de cunho geral tal qual a LGPD, Sandbox Regulatório, Open Insurance, Circular 612 de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo que anteriormente abrangia somente os corretores que tinham faturamento acima de R$ 12 milhões e que, agora, é válida para qualquer faturamento, Resolução 382, relativa a informação do valor da intermediação e, a mais recente em Consulta Pública que trata da aceitação do risco e da sua vigência, deixando a critério da seguradora o prazo para a recusa da proposta e eliminando a aceitação tácita do contrato.
Especificamente, no que tange as seguradoras, temos as Circulares já em vigor 605 de guarda de documentos, 620 que trata das regras para operação dos seguros do grupo patrimonial, Circular 621 para seguro de danos, Consulta Pública para substituir a Circular 437 dando uma nova cara aos produtos de responsabilidade civil, sem falar no que virá.
Desta forma, não há como fugir da realidade uma vez que, mudanças podem ser dolorosas e desafiadoras, mas são capazes de proporcionar oportunidades fantásticas para aqueles que a elas se dispuserem.
Em algum momento e, em algum lugar, Charles Darwin escreveu:
Não serão os mais fortes que sobreviverão, nem os mais inteligentes, mas sim, aqueles que se adaptarem.
Fonte: Alexandre Del Fiori, gerente técnico do Sincor-SP