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01.06.2026

Artigo: Cooperativa e Associações – elas chegaram

Por Antonio Penteado Mendonça*

Desde final de 2025 as cooperativas de seguros e associações de proteção mutualistas está na ordem do dia. Operando fora da lei há anos, elas foram legalizadas por uma lei complementar que ao normatizá-las, pode mudar a realidade do setor de seguros.

Com regras claras, obrigações fiscais e constituição de reservas para fazer frente aos riscos assumidos, elas chegam com força total. É verdade que das centenas de entidades a maioria irá desaparecer, o que é bom para o país, para as seguradoras e para as próprias cooperativas e associações, interessadas em operar regularmente.

Mas quem ganha de verdade são os consumidores que passam a ter novas opções de garantias para seus riscos. As cooperativas e associações de proteção patrimonial estão em processo final de regulação. Se tudo funcionar como parece que vai, elas serão uma nova alternativa de proteção para os consumidores e nova fonte de negócios para os corretores de seguros, que terão uma gama de produtos mais ampla e sofisticada.

As seguradoras não gostam de aceitar determinados riscos, como veículos com mais de 10 anos. As associações de proteção mutualista têm produtos desenhados para este segmento do mercado. Segmento, que diga se de passagem, representa uma boa parcela da frota nacional e que até agora não tinha proteção de seguro.

Neste cenário, fica evidente que as atividades são, antes de tudo complementares, mas não há nada que impeça que as diferentes organizações se tornem também concorrentes, o que, mais uma vez, não é ruim para o consumidor. 

Algumas associações são muito grandes, maiores, inclusive, que várias seguradoras. Bem estruturadas, elas têm tecnologia, capilaridade, profissionalismo e boa gestão, que lhes dão credibilidade para seguirem em frente, oferecendo produtos que atendem seus consumidores.

De acordo com a lei, as associações não oferecem seguro, mas proteção. Ainda que legalmente esta distinção faça diferença, para o consumidor é tudo a mesma coisa. O que o cidadão quer é ter seu bem, no caso seu veículo, protegido, em caso de colisão, furto e roubo.

Já as cooperativas abrem um outro cenário. O agronegócio brasileiro tem forte participação de cooperativas em seu desenvolvimento, assim, é lógico elas oferecerem, também, seguros para seus cooperados. E estes seguros irão, com certeza, além do seguro rural. Seguros patrimoniais de todos os tipos e produtos de pessoas estão esperando para serem vendidos pelo interior a fora.

Por sua proximidade com o agro e pela sua atividade fim, as cooperativas são entidades com enorme credibilidade no setor. Para elas, estruturar uma cadeia de vendas de seguros é extremamente simples. E criar produtos de proteção pode ser feito de várias formas, inclusive com a cooperação de seguradoras tradicionais.

O futuro próximo nos trará novidades no segmento de seguros e proteção de riscos. A concorrência saudável é sempre uma mola alavancadora de novos produtos. E a concorrência daqui para frente, será para valer. Não tem mais piques para se esconderem. Quem for competente vai em frente, quem não for, pode sair do mercado.    

* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.

Fonte: Estadão

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