Artigo: O seguro ingressa no curso de Direito
24 de fevereiro de 2021A operação de seguro se baseia em dois grandes pilares, a saber, as ciências atuariais e as ciências jurídicas. A exatidão científica dos números e a flexibilidade decorrente da constante evolução social.
O desenvolvimento de qualquer modalidade de seguro passa obrigatoriamente pela matemática, pela frieza dos números atuariais, das tábuas estatísticas, que dão o conhecimento que a seguradora necessita para precificar corretamente suas apólices.
É com base na lei dos grandes números que o instituto funciona, permitindo a proteção social através da proteção individual, garantida pela reposição de patrimônios e capacidades de ação, afetados por eventos previstos no contrato.
Graças aos avanços da TI (tecnologia da informação), o grau de sofisticação dos cálculos aplicados ao negócio atinge patamares inimagináveis duas décadas atrás e permitem a individualização dos riscos, levando em conta as mais diversas características de cada segurado e do objeto de cada seguro.
Se, no passado, o bom segurado acabava pagando o seguro do mau segurado, pela impossibilidade de se saber com exatidão o impacto de cada risco sobre o mútuo, hoje, o bom segurado recebe o bônus de sua condição, pagando mais barato do que o mau segurado, não porque esse seja penalizado, mas porque seu seguro é precificado de forma proporcional ao risco que ele oferece.
Os avanços constantes na valoração e precificação dos riscos, bem como na administração e individualização das reservas, têm levado o setor de seguros ao aprimoramento da operação e à melhora dos resultados, tornando a contratação das apólices mais justa, mais barata para o segurado e mais rentável para a seguradora.
Atualmente, uma grande gama de seguros, especialmente os tradicionais, pode ser calculada praticamente sem margem de erro e essa precisão deve se acentuar com o emprego intensivo da inteligência artificial.
Aqui, cabe um elogio à Susep (Superintendência de Seguros Privados), que está promovendo a desregulamentação da atividade, ao liberar as seguradoras para desenharem seus seguros de forma mais livre e sem a necessidade de os apresentar para aprovação prévia da autarquia.
O que está sendo chamado de “combo” de seguros, de verdade, é muito mais do que isso, ao mesmo tempo que também não é a possibilidade de o segurado desenhar seu seguro como o desejar.
“Combos” de seguros já existem. O seguro de veículos é o melhor exemplo. Uma única apólice tem três modalidades de seguros: o do casco do veículo, o de responsabilidade civil e o de acidentes pessoais de passageiros.
As novas regras vão muito além disso. E é aqui que entra em cena a segunda coluna de sustentação do negócio. Sem o esteio jurídico, não haveria seguro. O seguro se materializa num contrato, chamado apólice de seguro, o qual dá os limites, os valores, as condições restritivas e as obrigações de seguradora e segurado. E todo contrato é uma construção jurídica, uma ferramenta para normatizar relações e suas consequências legais.
Sem o contrato de seguro, os números e tabelas estatísticas não seriam aplicáveis ao mundo real. Portanto, não teriam utilidade para proteger a sociedade.
Ao fazer uma parceria com o renomado centro de ensino superior, Ibmec-RJ, a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) dá um passo importantíssimo para levar a coluna legal para o mesmo patamar de desenvolvimento das ciências atuariais.
Para que o setor possa se desenvolver e continuar oferecendo proteção para a sociedade brasileira, é indispensável que ele seja simplificado. As ferramentas operacionais estão sendo dadas pela Susep, a base de cálculo e precificação está caminhando rapidamente em sintonia com os avanços da tecnologia da informação. O nó está no contrato.
A partir de agora, isso começa a mudar. Os pressupostos jurídicos começarão a ser estudados por um número maior de operadores do direito, que, desde a faculdade, terão oportunidade de conhecer um contrato fascinante, rico e complexo e desenvolver as soluções que ele necessita para ser simplificado e modernizado.
Fonte: Antonio Penteado Mendonça, O Estado de São Paulo – 22/02/2021