Por Antonio Penteado Mendonça*
A lei 15.404/24 está em vigor e todos os players do mercado segurador, desde 11 de dezembro do ano passado, estão obrigados a seguir suas disposições, no lugar do que previa o Código Civil.
A nova lei é quem regula os contratos de seguros, ou seja, quem baliza a relação segurado/seguradora, e suas disposições são francamente favoráveis aos segurados, que passam a ter sua proteção para apressar os procedimentos administrativos, principalmente, na regulação e liquidação dos sinistros.
Entre as modificações mais sensíveis estão novos prazos que alteram procedimentos com mais de meio século de vigência, e que, portanto, estão solidamente entranhados nos hábitos e ações praticadas por seguradoras e corretores de seguros.
O resultado é que o cenário está meio confuso, com gente dos dois lados, mas mais dos corretores de seguros, reclamando que assim não dá, que as seguradoras não estão cumprindo a lei, deixando os corretores vendidos diante de seus segurados.
Não é bem assim. É natural que uma lei com novas regras cause uma certa marola, até que o mercado encontre seu novo patamar e o meio termo ideal para o setor funcionar sem maiores problemas.
Faz pouco mais de dois meses que a lei entrou em vigor, e se lembrarmos que no final do ano o Brasil começa a parar por volta do dia 15 de dezembro, ainda é muito cedo para se ter a lei 15.040/24 girando sem problemas. Isso, com sorte, acontecerá a partir de 2027, depois de um ano de trabalho duro para fazer convergir interpretações conflitantes e divergências entre todos os participantes do setor de seguros.
Não estou dizendo que as interpretações divergentes serão integralmente toleradas em nome da novidade, nem que não acontecerão situações que levem a judicialização de contratos nos quais as novas regras possam gerar conflitos. Isto vai acontecer.
Por outro lado, é importante salientar que a lei não altera os pressupostos básicos do negócio do seguro. Ela não faz isso em nenhum momento. Então as regras fundamentais seguem sendo as mesmas, internacionalmente aceitas, e seguirão balizando o contrato, apenas com novas disposições operacionais e alterações nos deveres e direitos das partes, estes sim modificados por ela.
Estas mudanças podem levar a situações em que o segurado acabe prejudicado? Com certeza, principalmente no que diz respeito aos novos prazos das seguradoras, inclusive para a aceitação do seguro proposto.
Boa parte das reclamações dos corretores de seguros decorre das mudanças que alteram o que era feito antes, sob a égide do Código Civil. Mas aí não adianta reclamar, o que deve ser feito para minimizar os eventuais problemas passa pela leitura e compreensão acurada das condições oferecidas por cada seguradora.
O corretor deve escolher as companhias com quem têm mais sinergia e fortalecer os laços com elas, deixando de lado seguradoras com as quais não tem empatia, nem uma produção significativa.
Ao longo do tempo, a postura dos corretores terá efeitos positivos sobre o mercado, levando a criação de um novo cenário mais profissionalizado, onde quem ganha é o segurado.
* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.
Fonte: Estadão