Associação de proteção veicular não pode operar contratos de seguro como seguradora
25 de agosto de 2022Segundo liminar do Ministério Público Federal (MPF), a Associação de Benefícios do Oeste e Região (Abor) está impedida de operar qualquer modalidade de seguro, não podendo angariar novos clientes do serviço ou renovar contratos em vigor. A Associação ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A Associação estaria oferecendo proteção contra danos, roubos e outros incidentes, o que caracteriza atuação no mercado de seguros sem a devida autorização da Susep. O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, explica que a exploração de seguro travestida de associação, com publicidade contendo informações visando iludir o público. “Viola diversos direitos do consumidor, dentre os quais o de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, à informação adequada quanto a cláusulas que implicarem limitação a seus direitos e contra cláusulas abusivas”, afirmou Baez na decisão.
Na decisão, o juiz afirma que embora seja legalmente possível a constituição de “grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”, a associação “não possui natureza de grupo restrito, visto que nela podem se associar quaisquer interessados, permitindo a comercialização do produto de forma abrangente, inclusive com ampla divulgação, do que se deduz que assume o risco contratado como se fosse uma típica sociedade de seguros”, concluiu.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do TRF4