Atenção, corretor de seguros: contribuição sindical pode ter cobrança judicial
25 de fevereiro de 2015O Sincor-SP alerta à categoria que é devida a contribuição sindical dos corretores de seguros como pessoa física, independente de possuir ou ser sócio de uma pessoa jurídica optante do Simples Nacional.
O vencimento será em 28 de fevereiro e poderá ser cobrado judicialmente, fundamentado nos artigos 583 e 606 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/1943), conforme aponta o coordenador da Comissão de Tributos, Régis Renzi. Ou seja, quem atua como corretor de seguros autônomo é obrigado a pagar o imposto sindical e, na falta dessa quitação, fica sujeito à interpelação pela via jurídica.
O Sincor-SP lembra ainda que as empresas corretoras de seguros optantes do Simples Nacional estão isentas e não podem ser acionadas judicialmente, uma vez que o termo de deferimento emitido pela Receita Federal, que deve ser apresentado às seguradoras, é instrumento legal para comprovação de entrada no regime simplificado de tributação.
Vale ressaltar que o prazo oficial é 28 de fevereiro, contudo, por ser um sábado e se tratar de tributo federal, a data final para quitação deverá ser antecipada para sexta-feira (27/02).
Fonte: Comunicação Sincor-SP