Atuação das afiançadoras é debatido por Comissão do Sincor-SP em live
14 de dezembro de 2021A emissão de cartas de fiança por empresas que não são bancos nem seguradoras tem deixado o mercado de seguros preocupado. As afiançadoras têm atuado de maneira irregular, já que a Lei de Licitações define caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia para a execução de contratos públicos. Para tratar do assunto, a Comissão de Crédito, Garantia e Fiança do Sincor-SP realizou live no dia 13 de dezembro, pelo canal da TV Sincor-SP no YouTube.
João Marcelo dos Santos, presidente da ANSP, abriu a transmissão falando sobre a atuação das afiançadoras sob o ponto de vista legal. “Não há regulação, governança, constituições de reserva, regime de liquidação, autorização prévia para funcionamento, inclusive com a análise dos acionistas, nem outras proteções regulatórias”. Segundo ele, a atuação das afiançadoras é similar aos de associações de proteção veicular. “O problema legal e regulatório é diferente na proteção veicular, por exemplo. Enquanto a proteção veicular é considerada como captação de poupança popular sem autorização, nas fianças é um contrato legítimo. Onde podemos brigar para diferenciar? Na atividade econômica”.
O secretário do GNT de Crédito e Garantia da AIDA, Rogério Vergara, ressaltou que a atividade das afiançadoras é reconhecida pela Associação Comercial como uma atividade econômica, possui tributação e é prevista no Código Civil. “Elas utilizam o texto da Circular nº477 para buscar validação com o produto de seguro garantia, com o objetivo de gerar no público a percepção que aquela atividade é bancária ou de seguradora”. Rogério ainda ressalta que se essas empresas existem e operam normalmente, existe mercado para isso. “Tanto o seguro de garantia quanto a fiança bancária seguem um padrão, reconhecido pelas empresas pela Circular nº 477 e pelas regras do Banco Central. No caso das afiançadoras são diferentes, existe o risco de imagem, os riscos associados à composição do capital social e patrimonial dessas empresas e riscos ao clausulado”.
O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, falou sobre a Circular 577/2018, que trata das ações trabalhistas e previdenciárias. “O objetivo da cobertura é a indenização de valores pagos pelo segurado, relacionados a verbas trabalhistas e previdenciárias inadimplidas pelo tomador aos seus funcionários, independentemente de ação judicial ou trânsito em julgado”, explica.
Durante a abertura, o presidente do Sincor-SP, Boris Ber, e a 1ª vice-presidente e responsável pela Assessoria Técnica da entidade, Simone Fávaro, destacaram o trabalho das Comissão. ”O trabalho e as entregas que as Comissões do Sincor-SP estão realizando, me deixam orgulhoso e animado para os próximos conteúdos”, ressaltou Boris. Para Simone, o conteúdo vai ser muito bem aproveitado pelos corretores. “Estou lisonjeada com o trabalho desenvolvido, com o carinho, dedicação e comprometimento da Comissão em trazer um tema tão relevante à categoria”.
A Comissão de Crédito, Garantia e Fiança do Sincor-SP é composta por Edmur de Almeida (coordenador), Adilson Pereira, Fernando Ber, Philipp Krinker e Samuel Lasry Sitnoveter.
Fonte: Comunicação Sincor-SP