Balanços das sociedades anônimas devem ser publicados com certificação digital
8 de fevereiro de 2022Desde o início do ano está em vigor a Lei n° 13.818/2019, que altera alguns artigos da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Na nova legislação, a publicação de balanços e documentos societários em edições digitais de jornais deve conter certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Para emitir um certificado digital é necessário buscar uma autoridade certificadora, e o Sincor-SP conta com a ID Seguro, que é composta pela AC Sincor e AC Fenacor, entidades subordinadas à hierarquia da ICP-Brasil, responsáveis por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais em todo o Brasil.
Além dos balanços, a lei ainda permite que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.
Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.
De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações. “A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da PartWork