Certificado digital facilita declaração de IR
24 de abril de 2015O certificado digital permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente digital, facilitando os processos burocráticos, como a declaração do Imposto de Renda, que neste ano, tem prazo de entrega até dia 30 de abril. A tecnologia garante o sigilo e a autenticidade das informações transmitidas, além de oferecer vantagens na hora de receber a restituição.
Segundo a Receita Federal, devido à agilidade do sistema na verificação das informações sobre as fontes pagadoras, a restituição do contribuinte é feita de maneira mais rápida. Outra vantagem é a declaração previamente preenchida pela própria Receita, reduzindo as chances de cair na malha fina.
No entanto, o uso da certificação digital na declaração somente é obrigatório ao declarante que: recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, e, tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 10 milhões, respectivamente; ou realizou pagamento de rendimentos a pessoas jurídicas quando constituam dedução na declaração; ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, superiores a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.
Certificados que podem ser utilizados
Pessoa física:
• eCPF do declarante
• eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
Pessoa jurídica:
• eCNPJ da empresa
• eCPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ
• eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
• eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
• eCNPJ da empresa sucessora para entrega das declarações da empresa sucedida referentes a períodos de apuração anteriores à sucessão
Fonte: Comunicação Sincor-SP