Circular da Susep impõe novas regras para o seguro de transportes
1 de dezembro de 2020A partir de hoje (01/12), entra em vigor a Circular 617/20 da Susep, que dita novas condições gerais para o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional por Danos à Carga Transportada. Segundo a circular, as seguradoras brasileiras devem enviar, obrigatoriamente, todas as informações referentes aos convênios estabelecidos com companhias estrangeiras na operação do seguro.
O documento ainda diz que as seguradoras brasileiras serão “representadas” quando tiverem celebrado convênio mútuo com seguradoras estrangeiras, no âmbito do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, para que estas a representem, em caso de sinistro com veículo brasileiro, ocorrido em seus respectivos países, amparado pelo seguro contratado em seguradora brasileira; ou “representantes”, de companhias de outros países do acordo, no caso de sinistro com veículo estrangeiro, ocorrido em território nacional, contratado em seguradora estrangeira.
As seguradoras brasileiras deverão atribuir, a um de seus diretores, a responsabilidade de estabelecer e supervisionar esses convênios, o que poderá ser exercido cumulativamente com outras atribuições executivas. Seja como representadas ou representantes, as seguradoras brasileiras deverão registrar, através do site da Susep, as seguintes informações referentes aos convênios estabelecidos: razão social da representante/representada; tipo de seguro; país de estabelecimento da representante/representada; número de registro (equivalente ao CNPJ) da representante/representada; número e datas de início e término do convênio; endereço, telefone e site da representante/representada.
A circular também aponta que as informações deverão ser atualizadas sempre que sofrerem modificações. Além disso, todas as informações registradas serão consolidadas e disponibilizadas no site da Susep para consulta pública e também deverão ser disponibilizadas pelas seguradoras em seus respectivos sites.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Revista Apólice