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Circular que garante cobertura provisória nos seguros de danos entra em vigor
8 de março de 2022Com a publicação da Circular Susep 654/22, que altera a Circular 642, as seguradoras voltam a ser obrigadas a assegurarem a cobertura provisória nos seguros de danos em caso de recusa. A norma diz que a cobertura deve ter, pelo menos, dois dias úteis contados a partir da comunicação formal da recusa pelo proponente, o representante legal ou corretor de seguros.
No caso de recusa do risco, a cobertura provisória poderá ser encerrada imediatamente, devendo estar indicado, na proposta e nas condições contratuais do critério de encerramento.
Já no parágrafo 4º, a norma determina que nos seguros de danos com vigência igual ou superior a doze meses, o encerramento da cobertura provisória em decorrência da recusa do risco somente poderá ocorrer após dois dias úteis contados da comunicação formal.
Outra mudança estabelecida exclui a obrigatoriedade de cobertura provisória nos seguros com período intermitente de cobertura, dentro do período de vigência.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS