As regras para os contratos de seguros de danos passarão por mudanças para se adequar à Lei nº 15.040/2024, que estabelece novas disposições para o setor. A proposta de resolução que regulamenta o tema foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nesta segunda-feira (17).
A nova norma estabelece características gerais para os contratos e define diretrizes para as diferentes etapas da relação entre seguradoras e segurados. As regras abrangem desde o período anterior à contratação e a formação da apólice até a execução do contrato e seu encerramento.
O texto também traz disposições específicas para determinadas modalidades de seguros, entre elas riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e riscos nucleares. Também estão incluídos os seguros de crédito interno e à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.
A proposta já havia recebido aprovação unânime do Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 7 de agosto de 2026. Depois dessa etapa, o texto foi encaminhado ao CNSP, responsável pela aprovação definitiva da resolução.
Segundo a Susep, a medida tem como objetivo alinhar a regulamentação dos seguros de danos às disposições da Lei nº 15.040/2024, promovendo maior adequação das normas que orientam a relação contratual no mercado.
A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Os fundamentos e os detalhes da proposta aprovada estão disponíveis no voto apresentado ao CNSP.