Contribuição Sindical Facultativa 2018: colabore para um Sincor-SP mais forte
26 de janeiro de 2018Após a aprovação da nova Lei Trabalhista, a Contribuição Sindical, antigamente compulsória, passou a ser de ordem facultativa. Com o objetivo de manter as atividades em pleno funcionamento em defesa dos corretores de seguros, o Sincor-SP mobiliza a categoria para contribuir, permitindo à entidade manter sua estrutura organizacional e política.
Veja como contribuir:
1. Clique aqui para consultar o boleto da Contribuição Sindical Facultativa 2018;
2. Insira seu CNPJ;
3. Clique na opção de parcela “2018” e imprima o boleto;
4. Faça o cálculo do valor a ser pago, correspondente ao capital social da sua corretora de seguros. Caso não saiba como fazer, veja os exemplos abaixo:
Valores da tabela da CNC
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELAS A ADICIONAR |
1 | De 0,01 a 26.879,25 | Contribuição mínima | R$ 215,03 |
2 | De 26.879,26 a 53.758,50 | 0,8% | – |
3 | De 53.758,51 a 537.585,00 | 0,2% | R$ 322,25 |
4 | De 537.585,01 a 53.758.500,00 | 0,1% | R$ 860,14 |
5 | De 53.758.500,01 a 286.712.001,00 | 0,02% | R$ 43.866,97 |
6 | De 286.712.001,00 em diante | Contribuição máxima | R$ 101.209,34 |
Exemplo Prático da Linha 1
Capital Social até R$ 26.879,25 = R$ 215,03
Exemplo Prático da Linha 2
Capital Social = de 26.879,26 a 53.758,51 x 0,80% = R$ 430,06 (valor a recolher)
Exemplo Prático da Linha 3
Capital Social = de 53.758,51 a R$ 537.585,00 x 0,20% = R$ 1.075,17 + parcela a adicionar de R$ 322,25 = R$ 1.397,42 (valor a recolher)
5. Imprima o boleto e escreva o valor à mão. Depois, pague em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas até o dia do vencimento.
Se tiver parcelas em atraso, aproveite para colocar em dia
Pelo link do sistema de pagamento também é possível visualizar e gerar boletos de débitos anteriores. As Contribuições Sindicais dos anos anteriores a 2018 deverão ser regularizadas para fins de recadastramento e exercício da profissão.
De acordo com art. 13º, § 3º, da Lei Complementar Nº 123, as empresas corretoras de seguros optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento a partir da data de inclusão no regime. Devendo, no entanto, comunicar o Sincor-SP apresentando o documento de consulta ao departamento de Cadastro.
Siga a orientação abaixo:
1. No mesmo link da Contribuição Facultativa, no fim da página, confira o item “Contribuição Sindical Obrigatória”;
2. As parcelas em aberto aparecerão sem valor. Isto porque você deverá preencher segundo o capital social da sua corretora de seguros, aplicando os juros pelo atraso;
3. Imprima o boleto e escreva o valor à mão. Depois, pague em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas até o dia do vencimento.
“Contamos com seu entendimento de que somente unidos e fortalecendo o nosso Sincor-SP estaremos preparados para a defesa dos interesses da categoria e buscando os avanços que se fazem necessários”, completa o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.
Fonte: Comunicação Sincor-SP