Contribuição Sindical pessoa jurídica vence no dia 31 de janeiro
31 de janeiro de 2018Aos corretores de seguros que decidirem fazer o pagamento da Contribuição Sindical, que passou a ser facultativa este ano, é importante lembrar que a data de vencimento é hoje (31/01) para as pessoas jurídicas. Já os corretores pessoas físicas, podem realizar o pagamento até o dia 28 de fevereiro.
O Sincor-SP está mobilizando a categoria para contribuir, permitindo que a entidade mantenha sua estrutura organizacional e política, em defesa dos corretores de seguros do Estado.
“Contamos com seu entendimento de que somente unidos e fortalecendo o nosso Sincor-SP estaremos preparados para a defesa dos interesses da categoria e buscando os avanços que se fazem necessários”, completa o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.
Recadastramento
É importante lembrar que para realizar o recadastramento da pessoa jurídica, que tem início ainda no primeiro semestre deste ano, o corretor precisa estar com as contribuições sindicais dos anos anteriores em dia. Através do link, também é possível visualizar e gerar boletos de débitos anteriores.
Clique aqui para consultar a Contribuição Sindical
Fonte: Comunicação Sincor-SP