Corretores de seguros aprovam Previsão Orçamentária, alterações no Estatuto e ajustes no Acordo Coletivo da categoria
27 de novembro de 2024A Previsão Orçamentária para o Exercício de 2025, as alterações no Estatuto Social e os ajustes no Acordo Coletivo da categoria foram aprovados pelos corretores de seguros. As Assembleias Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) aconteceram no Centro de Atividades do Sincor-SP, nesta terça-feira (26/11). Os documentos estão disponíveis na Área Exclusiva do portal.
Dando início ao encontro, o presidente do Sincor-SP, Boris Ber, divulgou a Previsão Orçamentária para 2025. “Ano a ano mantemos nossa entidade superavitária trabalhando baseada em planejamento, profissionalismo e cuidados com o investimento dos associados”, anunciou.
Na ocasião, o 1° tesoureiro da entidade, Edson Fecher, apresentou os números obtidos pelo Sincor-SP em 2024 e as projeções para o próximo ano. “Alcançamos equilíbrio financeiro com uma administração séria, utilizando cada recurso de maneira inteligente e comprometida com os associados, visando sempre resultados sustentáveis, a partir de saldo positivo nas frentes de atuação. A previsão orçamentária traça o rumo da entidade para o ano, estabelecendo limites e transparência”, contou.
Com 102 votantes, a Previsão Orçamentária de 2025 foi aprovada com 101 votos a favor e apenas uma oposição. Na sequência, foram aprovadas, na AGE, as seguintes propostas de alteração no Estatuto Social do Sincor-SP:
• Título 2 – Dos associados, direitos, deveres. Parágrafo Quarto: O sócio que contar idade superior a 75 anos e que tenha contribuído mensal e ininterruptamente com o pagamento da Contribuição Associativa prevista no artigo 34, inciso II, do Estatuto pelos últimos 30 anos, de forma ininterrupta, poderá gozar de todos os direitos do sócio efeito e ficará isento do pagamento da contribuição prevista no inciso II do referido artigo.
• Título VII – Do patrimônio e da gestão financeira. Art. 34 – Constituem rendas da entidade e fontes de recursos para sua manutenção e funcionamento: I – A Contribuição Assistencial, a que se refere ao artigo 513 “e” da CLT; II – A Contribuição Associativa, instituída, fixada e cobrada de seus filiados que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, conforme aprovação na previsão orçamentária Assembleia Ordinária de Associados realizada no mês de novembro de cada ano, referente ao próximo exercício contábil, de acordo com o Art. 30 do presente Estatuto; VI – Os aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos bancários recebidos pelo Sindicato, bem como os títulos incorporados ao patrimônio; VII – As rendas provenientes de imóveis de propriedade do Sindicato, bem como locação de seus espaços e patrocínios; VIII – Receitas oriundas de Certificados Digitais e seus produtos e serviços correlacionados; IX – Receitas oriundas de treinamentos, ensinos técnicos, cursos e demais atividades relacionadas à educação e desenvolvimento profissional; X – Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio; XI – As receitas operacionais e patrimoniais produzidas pelo exercício de suas atividades; XII – As multas e outras rendas eventuais; XIII – Os rendimentos financeiros oriundos de aplicações e investimentos realizados das reservas da Entidade; XIV – As receitas provenientes de resultados financeiros com contratos de prestação de serviços firmados com terceiros, cujos resultados serão convertidos em benefícios diretos e indiretos aos associados.
• Art. 35 – Consideram-se despesas: d) as oriundas de negociações com associados.
Por fim, os corretores de seguros de todo o Estado deliberaram a autorização para que a diretoria do Sincor-SP prossiga com as negociações do Acordo Coletivo de 2025.
A mesa da AGO e AGE foi composta pelo 2° vice-presidente, Braz Fernandes e o presidente do Sincor-SP, Boris Ber, além do 1° tesoureiro, Edson Fecher, e o secretário da assembleia, Josimar de Carvalho. O 1° conselheiro fiscal, Eduardo Pileggi também compôs a banca e apresentou o parecer do Conselho Fiscal.
Fonte: Sincor-SP