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18.01.2017

Dados desatualizados na Susep causam punição ao corretor

O corretor de seguros deve estar atento às suas informações no cadastro da Susep, atualizando os dados sempre que houver alteração. A atualização cadastral junto à entidade é requisito fundamental para a regularidade, podendo sofrer sanção administrativa, como a suspensão do exercício da profissão de 30 a 360 dias.

Além da sanção administrativa de suspensão temporária do registro, o corretor que descumprir a Circular nº 127/2000 da Susep poderá ainda sofrer penalidade com multa.

O prazo para atualização dos dados é de 60 dias para pessoa jurídica e máximo de 30 dias para pessoa física. Para fazer qualquer alteração no cadastro, basta acessar o site da Susep.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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