Dados desatualizados na Susep causam punição ao corretor
18 de janeiro de 2017O corretor de seguros deve estar atento às suas informações no cadastro da Susep, atualizando os dados sempre que houver alteração. A atualização cadastral junto à entidade é requisito fundamental para a regularidade, podendo sofrer sanção administrativa, como a suspensão do exercício da profissão de 30 a 360 dias.
Além da sanção administrativa de suspensão temporária do registro, o corretor que descumprir a Circular nº 127/2000 da Susep poderá ainda sofrer penalidade com multa.
O prazo para atualização dos dados é de 60 dias para pessoa jurídica e máximo de 30 dias para pessoa física. Para fazer qualquer alteração no cadastro, basta acessar o site da Susep.
Fonte: Comunicação Sincor-SP