Empresas corretoras não podem ter nomes idênticos
15 de junho de 2015Entrou em vigor, desde ontem (15/06), a Circular Susep 514/2015, que promove alteração no art. 5º da Circular 510/2015. A mudança é apenas relativa à alteração do âmbito nacional para estadual os dados relativos ao registro de corretor pessoa jurídica.
De acordo com a norma, as empresas corretoras não podem ter nome empresarial idêntico a outro existente no mesmo Estado, nem que tenha siglas de órgãos públicos, de administração direta e indireta, além de organismos internacionais.
Fonte: Comunicação Sincor-SP