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Empresas têm dúvidas sobre 13º de colaboradores que tiveram redução de salário na pandemia
11 de novembro de 2020Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o governo federal editou medida para que as empresas adotassem redução de salário e carga horária dos colaboradores em regime CLT. No entanto, com a aproximação do 13º, que deve ter sua primeira parcela paga até 30 de novembro, os empresários não sabem como fazer o cálculo.
Isso porque a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), não define o cálculo de benefícios trabalhistas como o 13º salário e as férias, e o governo também não se posicionou a respeito.
Segundo reportagem do jornal Correio Braziliense, empresários do setor de serviços acreditam que o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado e ao salário recebido ao longo do ano. Por exemplo, se o colaborador ficou oito meses com o contrato suspenso, deve receber o 13º proporcional aos quatro meses trabalhados. Para os empresários ouvidos pelo jornal, o governo precisa se posicionar sobre o tema e regulamentar como será feito esse pagamento neste ano de pandemia e acordos.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ouvida pela reportagem, aponta que a questão ainda está em aberto. “A Seprt-ME segue em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema. Diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, diz a pasta na publicação.
Fonte: Comunicação Sincor-SP