Exclusão da Franquia e o Custo do Seguro
8 de novembro de 2024Por Alexandre Del Fiori (*)
De tempos em tempos verifica-se no mercado algumas solicitações de mudanças nas regras técnicas de seguros onde, observa-se que não há um entendimento lato do negócio e que, para a maioria das pessoas, deve ser modificado independentemente de qualquer outra posição.
Assim, é importante por vezes traduzir a informação correta para que, posteriormente, dependendo do resultado, tomar-se a decisão mais apropriada para o caso.
Para o caso de franquia aplicável não somente aos seguros de automóvel verificamos na história que de acordo com Sergio Viola(1) a aplicação da franquia tem origem no vício próprio ou vício intrínseco. Como exemplo, vamos considerar, um carregamento de sal de 40 toneladas embarcado no porão de um navio que chega ao destino com 35 toneladas.
Em princípio, essa avaria particular não é indenizável pelo Segurador uma vez que, a perda deve-se ao vício próprio da mercadoria que é a água. Ela tem peso e evapora e, como essa perda é constante, o Segurador convencionou denominá-la de franquia.
Temos ainda a definição dada pelo professor Souza Mendes(2) que é a estipulação legal ou contratual que restringe a responsabilidade do Segurador tendo como principal finalidade eliminar o pagamento de pequenas indenizações que não compensam as despesas e trabalhos de liquidação, e são, perfeitamente suportáveis pelos segurados produzindo, desta forma, maiores cuidados com o bem coberto.
No caso aqui tratado estamos falando da franquia dedutível especificamente uma vez que existem outros tipos, que é aquela que será deduzida dos prejuízos apurados no sinistro. Fica evidente que, tanto em um determinado ramo ou modalidade, os seguros realizados com franquia dedutível devem pagar prêmios menores do que àqueles que não a estipulam.
Um exemplo simples seria graficamente o seguinte:
Verifica-se então que a aplicação da franquia dedutível nos seguros em geral e para não dizer que não reportei, no seguro de automóvel, o preço do seguro será menor para o Segurado. Isso se deve pela redução dos prejuízos apurados no mútuo da carteira da Cia. É importante lembrar também que, atuarialmente o valor da franquia dedutível deve sempre manter uma relação porcentual com a importância segurada e não com relação ao valor dos prejuízos.
Assim, para sedimentar as informações retro, podemos exemplificar matematicamente o que ocorre com a aplicação da franquia dedutível em uma massa de dados (mútuo) da carteira de seguro automóvel bem simplificadamente.
Consideremos que no dia 1º de janeiro de um determinado exercício, uma Seguradora tenha aceitado o seguro de 4000 veículos pela importância da ordem de R$ 8.550,00 cada. Em 32/12 do mesmo exercício verificou-se que, no decorrer do ano, ocorreram 3000 sinistros com prejuízos dos mais variados possíveis.
Assim, procedemos a classificação dos sinistros segundo as suas porcentagens de danos e temos o seguinte quadro:
A classificação se dá em função do prejuízo apurado que tem relação com o valor do seguro de cada veículo.
Assim, se o valor do prejuízo ficou entre 0 e 10% do valor segurado ele será classificado na primeira coluna.
Para o presente caso tivemos 2400 sinistros ocorridos com valores entre R$0,00 e R$ 855,00 e assim sucessivamente para os demais sinistros. Em uma simplificação vamos trabalhar com os valores de distribuição finais de cada classe de distribuição, ou seja, 10%, 20%, etc.
Desta forma conseguimos calcular para cada uma das classes o valor dos prejuízos, conforme quadro a seguir procedendo, para entendimento, o produto do valor porcentual do final da primeira faixa pelo valor da do seguro, ou seja, 10% x R$ 8.550,00 obtendo o valor de cada sinistro que, multiplicado pela sua quantidade (2400) revela o total dos prejuízos da faixa. O mesmo procedimento será efetuado para as demais faixas tendo, no final, o valor total dos prejuízos da amostra no período da ordem de R$ 4.801.680,00.
Isto posto sabemos a probabilidade de ocorrer um sinistro é dado pela divisão da quantidade de sinistros ocorridos pela totalidade dos seguros contratados, ou seja:
Probabilidade = 3000/4000 = 0,75 ou 75%
Já o Dano Médio da amostra será dado pela divisão do total dos prejuízos pela totalidade dos valores segurados de cada uma das apólices sinistradas, ou seja,
DM = R$ 4.801.680,00 / (3000.R$ 8.550,00) = 0,1872 ou 18,72%
Assim podemos obter a taxa de risco da amostra procedendo o produto da Probabilidade pelo DM, conforme segue:
Taxa de Risco = PO x DM = 75% * 18,72% = 14,04%
Prêmio de Risco = R$ 8.550,00 x 14,04% = R$ 1.200,42 ou,
Prêmio de Risco =,R$ 4.801.680,00 / 4000 = R$ 1.200,42
Como se observa o valor de prêmio arrecadado cobre exatamente o montante de sinistros, daí o nome de taxa de risco sem se considerar outras variáveis que incidirão a partir daí (DA, Lucro, Corretagem, Carregamento técnico).
Isto posto vamos agora introduzir nessa amostra uma franquia de 10% do valor segurado que será deduzido de cada um dos sinistros ocorridos e, assim, novamente simplificando, olhamos para o primeiro quadro onde verificamos que o valor de cada sinistro na primeira faixa é de R$ 855,00 para 2400 sinistros e, sendo a franquia adotada de mesmo valor, o montante de prejuizo ali apurado (R$2.052.000,00) não será indenizado. Assim, sobram 600 sinistros dos quais também serão deduzidos de cada faixa o valor da franquia. Então podemos realizar a seguinte conta:
Prejuizo com franquia: 4.801.680,00 –(2.052.000,00 + 600 x 855,00)
Prejuízo com franquia = R$ 2.236.680,00
Reconduzindo os cálculos sabendo-se que a probabilidade (75%) não se altera:
Dano Médio = R$ 2.236.680,00 /(3000.R$ 8.550,00) = 0,0872 = 8,72%
Taxa de Risco = 75% x 8,72% = 6,54%
Prêmio de Risco = R$ 8.550,00 x 6,54% = R$ 559,17
Prêmio de Risco = R$ 2.236.680,00 / 4000 = R$ 559,17
Finalizando verifica-se que o uso da franquia no seguro reduz o preço do mesmo (vide gráfico) e excluí-la dos contratos somente fará com que o valor do seguro seja aumentado. No presente modelo a redução foi de 53,42%.
Lembro ainda que, existe atualmente no mercado a possibilidade de redução do valor da franquia básica estabelecida pela Cia em 50% com cobrança de prêmio adicional para equilíbrio das contas, denominada franquia reduzida e, até mesmo outras Cias que tem opção de exclusão total da mesma e/ou com exclusão no primeiro sinistro ficando a critério de cada Segurado a escolha na contratação.
O exemplo aqui demonstrado, resultou em uma redução que pode não representar a realidade do número tendo em vista que é uma amostra simplíssima que não comporta outras variáveis técnicas atuariais mas que reflete e prova que há uma redução de preço quando aplicado a franquia.
(*) Gerente Técnico do Sincor-SP, especialista pela Universidade do Mackenzie em Seguros e Previdência, professor universitário, acadêmico pela Academia Nacional de Seguros e Previdência, escritor, e fundador da Associação Paulista dos Técnicos de Seguro
1. Apostila de TGS – 1972 – Funenseg
2. João José de Souza Mendes, Base Técncas do Seguro 1977