JCS Digital
01.12.2017

Faltam 15 dias para o fim do recadastramento

O corretor de seguros que ainda não fez o recadastramento da pessoa física, tem até o dia 15 de dezembro para realizar o procedimento. Caso contrário, o profissional corre o risco de ter a habilitação suspensa. O recadastramento da pessoa jurídica terá início no dia 1º de março de 2018 e acontece até o dia 30 de agosto.

De acordo com o IBRACOR, quase 4 mil pedidos ainda não foram finalizados e cerca de 9 mil constam com os status: “EM EXIGÊNCIA”, “EM EXIGÊNCIA PRELIMINAR” e “REVISÃO SEGUNDA EXIGÊNCIA”.

O corretor deve ficar atento a todos os passos do processo, como o preenchimento dos dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro informa o número do pedido e o segundo traz um link, no qual o solicitante deve clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A não finalização, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento do pedido, conforme prevê o art. 6º, § 1º, da Circular SUSEP nº 552, de 2017. Por isso, o acompanhamento do pedido de recadastramento é importante e imprescindível!

Para auxiliar o corretor de seguros no processo, o Sincor-SP criou a Central de Recadastramento, que já atendeu mais de 16 mil profissionais, tanto por telefone quanto presencialmente.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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