Fique atento para as punições da LGPD
5 de agosto de 2021Desde o dia 1° de agosto, quem descumprir as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser punido. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é quem aplicará as sanções.
Segundo especialistas ouvidos pelo G1, o órgão deve ter uma atuação educativa no início, já que as primeiras denúncias sobre uso irregular de dados devem ser para alertar as empresas.
De acordo com resolução da ANPD, as penalidades serão aplicadas de forma escalável, levando em consideração a gravidade dos casos. As multas ainda devem demorar para ocorrer, já que o documento que estabelece como serão calculadas, ainda não foi publicado.
No entanto, caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo, que pode culminar em uma penalização:
- advertência;
- publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
- multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
- multa diária;
- bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
- eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do G1