Lei do Contrato de Seguro é aprovada no Congresso Nacional
7 de novembro de 2024O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5/11) o projeto de lei que dispõe sobre normas de seguro privado. Com a nova “Lei de Contrato de Seguro”, o Brasil passará a adotar um modelo dual, com uma Lei de Contrato de Seguro somada à atuação da autoridade reguladora, colocando o país no mesmo sentido das muito recentes reformas de países como a Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para o contrato de seguro, experimentando crescimento econômico do setor.
Adicionalmente, a nova legislação visa a amenizar assimetrias, gerar confiança nas contratações, aumentar a demanda por seguro e fazer crescer o mercado, incorporando em diversos dispositivos princípios de eticidade contratual e de concretização da Ordem Econômica Constitucional, do que podem ser exemplos, entre outros, as disciplinas jurídicas da regulação de sinistro e do agravamento do risco.
Para o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, o texto traz uma série de medidas de estímulo ao setor de seguros, aumentando a transparência e a proteção dos consumidores. Além disso, Octaviani destaca que a Lei é uma mudança institucional vinculada, mais amplamente, a uma Política Nacional de Acesso ao Seguro. “O Brasil tem um enorme mercado potencial de seguro, raramente comparável a qualquer outro mercado do mundo. Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas o mercado de seguros é apenas em torno do 20º. A Lei é um dos tantos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguro no nosso país”, afirmou.
Em relação ao processo de construção do projeto, o Superintendente ressaltou a importância do diálogo com diversos atores da economia,, inclusive com diversas entidades representativas do setor, entre as quais Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor); Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Tivemos um diálogo amplo com muitos setores. As intensas discussões pelas quais o Projeto passou, durante o processo legislativo, revelam um projeto com maturidade prática, acadêmica e legislativa”.
Aprovado pelo plenário do Câmara, o PL 2597/2024 (antigo PL 3555/2004), passou a tramitar com a nova numeração após apresentação de substitutivo, pelo Senado Federal, ao Projeto de Lei da Câmara n° 29/2017. O Projeto, de autoria do Deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), segue agora para sanção presidencial.
Para o Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), relator do Projeto, a nova regulamentação trará benefícios significativos tanto para o setor de seguros quanto para a economia e a sociedade brasileiras: “o mercado de seguros no Brasil tem como meta elevar sua participação para 10% do PIB até 2030, um objetivo alinhado aos níveis de países desenvolvidos. Para que esse crescimento se realize, é indispensável um ambiente regulatório moderno, capaz de atrair investimentos e ampliar o acesso a produtos de seguro para a população em geral”.
O Presidente da Escola de Negócios e Seguros, Lucas Vergílio, também foi, enquanto Deputado Federal, relator do projeto em 2016, quando já destacava a necessidade de uma lei inovadora para o setor: “trata-se de matéria de relevância para o mercado de seguros e de resseguros do País, cuja trajetória crescente há de ser reconhecida e preservada, e a necessidade de se privilegiar o necessário equilíbrio entre todos os agentes econômicos nele envolvidos, no caso, as seguradoras, as resseguradoras, os corretores de seguros e, em especial, os segurados consumidores de seguros”.
Fonte: Susep