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04.08.2022

Marco legal da securitização é sancionado com veto a atuação dos corretores

Conforme publicação no Diário Oficial da União (04/08), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco legal da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). No entanto, foram vetadas as propostas para a autorregulação dos corretores de seguros.

O primeiro item vetado diz respeito as comissões dos corretores, que só poderiam ser pagas a corretor devidamente habilitado e serem informados ao segurado quando solicitadas.

Outro artigo vetado dizia que os corretores que não se associarem a entidade autorreguladora de forma facultativa, deveriam ser supervisionados pela Susep. “Nesse sentido, eventual restrição definida em lei sobre a atuação da Susep poderia suscitar questionamentos sobre a legalidade do dispositivo e gerar insegurança jurídica na atuação da referida Superintendência”, diz a justificativa.

O terceiro veto é sobre a lei que regula a profissão, que diz que nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor, não há corretagem a pagar. Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.

Segundo a legislação, a securitização vai permitir a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Já a LRS é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).

Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Agência Senado

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